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Despacho 444/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Determina a elaboração das bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Alentejo

Texto do documento

Despacho 444/2020

Sumário: Determina a elaboração das bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Alentejo.

A persistência, nos últimos anos, de baixos índices de precipitação na região do Alentejo, que, no ano hidrológico de 2018/2019, representaram apenas 50 % da precipitação média anual acumulada relativa ao período de 1971 a 2000, evidenciam que a seca nesta região apresenta um carácter estrutural, que terá uma tendência de agravamento devido ao efeito expectável das alterações climáticas.

A resposta ao problema estrutural da seca tem necessariamente de incorporar, em primeira linha, o reconhecimento pela sociedade da escassez do recurso e a consequente alteração de comportamentos para um uso mais parcimonioso, e um crescente compromisso na eficiência hídrica por parte dos vários setores económicos e do uso urbano.

Não obstante a contribuição do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva para a minimização dos efeitos das secas prolongadas e o aumento da resiliência dos sistemas de abastecimento previsto até 2023 na área de intervenção do Alqueva, por via de doze projetos de interligação de barragens de maior capacidade de regularização com as de menor capacidade, é manifesta a necessidade de uma maior adaptação dos consumos de água à realidade meteorológica e hidrológica da região, que ajuste a procura instalada à oferta de água, através da promoção de uma maior eficiência hídrica nos setores de maior consumo e da promoção da reutilização de água residual tratada, em linha com os princípios da economia circular.

Face à complexidade e à especificidade dos problemas na região, reconhece-se a necessidade de proceder à elaboração de um Plano Regional de Eficiência Hídrica do Alentejo, cuja 1.ª fase se inicia com o estabelecimento das suas bases, envolvendo os principais stakeholders, através da identificação dos fatores críticos e de soluções, numa análise de matriz geográfica, administrativa e multissetorial dos utilizadores com maior expressão.

Assim, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Ministra da Agricultura e a Secretária de Estado do Turismo determinam o seguinte:

1 - A elaboração das bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Alentejo, doravante designado por Plano, com os seguintes objetivos:

a) Avaliação das disponibilidades e dos consumos hídricos atuais, nas bacias hidrográficas do Sado, Guadiana e Mira, e estabelecimento de cenários prospetivos que tenham em conta os efeitos das alterações climáticas;

b) Estabelecimento de metas e horizontes temporais de eficiência hídrica para os principais usos, nomeadamente os associados aos setores agrícola e urbano;

c) Identificação de medidas de curto e médio prazo que promovam a reutilização da água tratada e a eficiência hídrica, assim como os fatores críticos para o seu sucesso;

d) Identificação de soluções estruturais e novas origens de água que complementem o previsível decréscimo do recurso por via das alterações climáticas.

2 - A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) coordenam a elaboração das bases do Plano, em estreita articulação com os seguintes serviços e entidades:

a) Águas de Portugal, SGPS, S. A., através de:

i) a Águas do Vale do Tejo, S. A.; e

ii) Águas Públicas do Alentejo, S. A.;

b) Administração da Região Hidrográfica do Alentejo;

c) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

d) Região do Turismo do Algarve;

e) EDIA, Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;

f) Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;

g) Associação de Municípios para a Gestão de Águas Públicas do Alentejo;

h) Federação Nacional de Regantes de Portugal, envolvendo as associações de regantes da região;

i) Turismo do Alentejo e do Ribatejo, E. R. T.;

j) Conselho Nacional da Indústria de Golfe.

3 - Podem participar, ainda, na elaboração das bases do Plano outras entidades com relevância para os objetivos do Plano, a convite da APA e da DGADR, enquanto entidades coordenadoras.

4 - A APA e a DGADR devem apresentar as bases do Plano aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ação climática, da agricultura e do turismo, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

5 - O apoio logístico e administrativo necessário à elaboração do Plano é assegurado pela APA.

6 - A participação na elaboração das bases do Plano não confere direito a qualquer remuneração, compensação ou contrapartida adicionais.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua assinatura.

13 de dezembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 11 de dezembro de 2019. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque. - 12 de dezembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969641.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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