Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista mencionada, alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2019, por força do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (O. E. para 2019), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
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28 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
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