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Aviso 587/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território - REOT

Texto do documento

Aviso 587/2020

Sumário: Discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território - REOT.

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território - REOT

Discussão pública

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2019, proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao Relatório Sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT), elaborado no cumprimento do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. O período de discussão pública tem duração de 30 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.

O REOT estará disponível para consulta na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo no edifício da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações e sugestões por escrito, devendo identificar-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, da seguinte forma:

Presencialmente, nos serviços da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo nas horas de expediente (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30);

Por correio para, Município de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe;

Por e-mail para dtou@cm-sernancelhe.pt.

18 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

312869795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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