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Aviso 586/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sátão para 2020

Texto do documento

Aviso 586/2020

Sumário: Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sátão para 2020.

Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, faz saber publicamente, no uso das competências que lhe são atribuídas pela aliena f) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Sátão deliberou, na sua reunião ordinária de 11/10/2019, aprovar a atualização dos valores do Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sátão para 2020, conforme se indica nas tabelas seguintes.

Tarifário do Serviço de Abastecimento Público de Água

Tarifa Fixa

Utilizadores domésticos

(ver documento original)

Utilizadores não-domésticos

(ver documento original)

Utilizadores não-domésticos

(ver documento original)

Tarifa Variável

Utilizadores Domésticos

(ver documento original)

Utilizadores não-domésticos

(ver documento original)

Tarifário Familiar

Alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.

Tarifário social Utilizadores não-domésticos

Tarifa Fixa - Igual à dos Utilizadores domésticos.

Tarifa variável - Escalão único igual ao 1.º Escalão dos Utilizadores domésticos (0,4000 (euro)/m3).

Taxa de Recursos Hídricos Abastecimento de Água

TRH(índice AA) - 0,0209 (euro)/m3

Tarifário do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas

Tarifa Fixa

(ver documento original)

Tarifa Variável

Utilizadores Domésticos

(ver documento original)

Utilizadores não-domésticos

(ver documento original)

Tarifário Familiar

O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.

Tarifário social Utilizadores não-domésticos

Tarifa Fixa - Igual à dos Utilizadores domésticos.

Tarifa variável - Escalão único igual ao 1.º Escalão dos Utilizadores domésticos (0,36000 (euro)/m3)

Taxa de Recursos Hídricos de Saneamento de Águas Residuais

TRH(índice AR) - 0,0058 (euro)/m3

Mais se torna público que o tarifário, entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente de Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

312865225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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