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Aviso (extrato) 585/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as carreiras de técnico superior e assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 585/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as carreiras de técnico superior e assistente técnico.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, de 08-01-2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2020, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 28 de outubro de 2019 e 04 de novembro de 2019, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 2020-9) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Gestão de Fundos Comunitários, Licenciatura em Economia e ou Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para o Gabinete de Gestão de Fundos Europeus e Instrumentos de Financiamento.

2.2 - Ref.ª 2020-10) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, área funcional Alojamento Local, 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para o Departamento Municipal de Turismo e Comércio.

2.3 - Ref.ª 2020-11) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Alojamento Local, Licenciatura em Gestão e Planeamento Urbano, Turismo, Administração Autárquica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para o Departamento Municipal de Turismo e Comércio.

2.3.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por candidatos com deficiência.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto em https://balcaovirtual.cm-porto.pt/PT/cidadaos/guiatematico/edu_emp/Paginas/educacaoeemprego.aspx

8 de janeiro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

312907742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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