Sumário: Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos - revisão do tarifário - tarifas 2020.
Tarifas do Serviço De Gestão de Resíduos Urbanos - Revisão do Tarifário - Tarifas 2020
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2019, titulada pela proposta n.º 712/2019, aprovar, para o ano 2020, a Revisão do Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos - tarifário aprovado pelo Executivo Municipal em reunião de 24 de outubro de 2018, titulada pela Proposta n.º 333/2018 (Publicado por Edital 220/2018, de 7 de dezembro), vertido na Tabela I do Regulamento de Tarifas e na Tabela de Tarifas (Cfr. artigos 2.º e 4.º) publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2018, conformado com as recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), conforme proposta do Executivo Camarário número trezentos e setenta e sete (Publicado por Edital 239/2018, de 21 de dezembro, e no DR, 2.ª série, N.º 23, de 1 de fevereiro), aprovada em sua reunião ordinária de 19 de dezembro de dois mil e dezoito - nos termos constantes dos Anexos I (2.º ano) e II parte integrante do presente Edital, no exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
ANEXO I
TABELA I
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela Tarifas - Alteração
(ver documento original)
O recurso aos tarifários sociais previstos nos artigos 46.º a 48.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos fica sujeito à determinação do universo de utilizadores elegíveis bem como à conclusão de estudo prévio de impacto financeiro dado o obrigatório e necessário financiamento autónomo por parte do Município do Montijo. O Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos ficará disponível na internet, no sítio institucional do Município. Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta.
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