Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior - jurista.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a carreira/categoria de Técnico Superior - Jurista, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2019, homologada por meu despacho datado de 11/12/2019.
(ver documento original)
Motivos de Exclusão:
a) Excluído por ter tido nota inferior a 9,50 na prova de conhecimentos;
b) Excluído por não ter comparecido à prova de conhecimentos.
13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
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