Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal para Concessão de Apoios aos Munícipes em Matéria de Habitação Degradada, Energias Alternativas e Apoio Técnico à Instrução de Procedimentos de Autorização ou Licenciamento de Operações Urbanísticas - Município do Corvo, Ilha do Corvo - Açores.
Alteração ao Regulamento Municipal para Concessão de Apoios aos Munícipes em Matéria de Habitação Degradada, Energias Alternativas e Apoio Técnico à Instrução de Procedimentos de Autorização ou Licenciamento de Operações Urbanísticas - Município do Corvo, Ilha do Corvo - Açores.
Considerando todos os pressupostos, de facto e de direito, que estiveram na origem da aprovação do Regulamento Municipal para concessão de apoios aos munícipes em matéria de habitação degradada, energias alternativas e apoio técnico à instrução de procedimentos de autorização ou licenciamento de operações urbanísticas..., dando-se por reproduzido, regulamento objeto de prévia discussão pública mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2011;
Tendo presente que, no que toca em especial à matéria atinente com as energias alternativas, o Município do Corvo foi pioneiro na atenuação dos fatores de dependências externas, através da implementação, em todas as habitações do Corvo, de sistemas próprios de recolha e aproveitamento de recursos energéticos, vulgo painéis solares e bombas de calor, o que foi feito mediante duas fases e o que em muito tem contribuído para atenuar os constrangimentos no abastecimento da ilha e consequente diminuição de custos daí advenientes para o erário, em articulação com o Fundo Regional de Coesão, medidas de aproveitamento dos recursos energéticos aquelas que permitiram também a implementação de um Parque de Reserva de Gás e Combustível na ilha do Corvo, num quadro de concretização das atribuições legais concorrenciais entre as Administrações municipal e regional em matéria de Energia, Habitação, Ambiente e promoção do desenvolvimento, ordenamento do território e urbanismo, com consequente melhoria das condições de salubridade e higiossanitárias das habitações, em especial das habitações dos agregados familiares mais carenciados, repercutindo-se favoravelmente na economia local e regional;
Considerando que aqueles pressupostos se mantêm atuais e que, no que toca às mencionadas fases do investimento, dado o tempo decorrido desde a implementação do projeto em referência, se esgotou já o prazo das garantias técnicas dos equipamentos contemplados na primeira fase e estão em vias de se esgotar os prazos da 2.ª fase, porém devendo, pelos mesmos motivos de relevância pública acima sumariados, continuar a acautelar-se a necessidade de conservação, manutenção e/ou reparação de equipamentos em caso de avarias, sob pena de comprometimento do investimento feito e dos seus objetivos em matéria de recursos energéticos, estando assim subjacente a continuidade de realização do interesse público que sobressai do desenvolvimento e qualidade de vida de toda a população do Corvo,
A autarquia municipal do Corvo, pelo meio legal-regulamentar próprio, deve assim assegurar a continuidade da mencionada conservação, manutenção e/ou reparação dos equipamentos objeto do investimento público global (1.ª e 2.ª fases) realizado.
À luz do atualmente disposto nos arts. 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura evidente que o Município não pretende "deixar do lado dos particulares" (nem, tão pouco, lhes impõe sanções ou deveres de caráter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios que pode ou entenda, como liberalidade, conferir. Acresce que, nos seus pressupostos essenciais, os fundamentos gerais do regulamento ora em alteração foram já, por mera cautela, e como acima se referiu, objeto de anterior consulta pública.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, resulta que os "custos/benefícios" da matéria objeto da presente alteração regulamentar são manifestos, pela diminuição dos custos de consumo e de abastecimento da ilha, v. g. em gás, remetendo-se para o Fundo Regional de Abastecimento.
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b), g), i), k), l), m) e n) do n.º 2, do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal aprovou a 21 de novembro de 2019 e a Assembleia Municipal aprovou a 11 de dezembro de 2019, a alteração do Regulamento Municipal para Concessão de Apoios aos Munícipes em Matéria de Habitação Degradada, Energias Alternativas e Apoio Técnico à Instrução de Procedimentos de Autorização ou Licenciamento de Operações Urbanísticas - Município do Corvo, Ilha do Corvo - Açores, nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração da subalínea iii) da alínea c) da cláusula 9.ª das "condições gerais"
A subalínea iii) da alínea c) da cláusula 9.ª das "condições gerais" do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
"iii) Sempre que justificado, apoio na sua eventual conservação, manutenção e/ou reparação."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da Internet do Município.
16 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.
312861459