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Aviso 568/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

4.º aditamento ao alvará de loteamento, situação no loteamento da Quinta do Monte Rei, em Almodôvar, da União de Freguesias de Almodôvar e Graça de Padrões, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/2002, de 26 de junho

Texto do documento

Aviso 568/2020

Sumário: 4.º aditamento ao alvará de loteamento, situação no loteamento da Quinta do Monte Rei, em Almodôvar, da União de Freguesias de Almodôvar e Graça de Padrões, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/2002, de 26 de junho.

Abertura do período para discussão pública ao alvará de loteamento n.º 2/2002 de 26 de junho

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 21.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) de Almodôvar e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, irá decorrer, por um período de 15 dias, contados a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, a discussão pública relativa a um projeto de alteração à operação de loteamento "4.º aditamento ao alvará de loteamento, situado no Loteamento da Quinta do Monte Rei, em Almodôvar, da União de freguesias de Almodôvar e Graça de Padrões, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 2/2002 de 26 de junho de 2002, em nome de Guerreiro & Ramos, Construção Civil, Lda.;

Mais torna público que a alteração requerida por Cláudio Miguel Messias do Espírito Santo, incide sobre os lotes EM1 e EM2 e consiste no seguinte:

Os lotes referidos serão divididos cada um em dois lotes (EM1 - MB 24 e MB 25; e, EM2 - MB 22 e MB 23);

Os referidos lotes destinar-se-ão a moradias unifamiliares, geminadas ou em banda;

Os índices de implantação e construção serão alterados;

A área de intervenção será de 616,00m2;

O regulamento do loteamento será alterado.

Durante o período de discussão pública o processo poderá ser consultado na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial, da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente das 8.30 às 16,30 horas.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo indicado, reclamações, observações e sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para o Município de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar, ou por correio eletrónico para geral@cm-almodovar.pt.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

312862496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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