Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Prestações Previdenciais no chefe de equipa de Prestações de Desemprego.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 3913/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Angélica Maria Parente Magrinho, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.5 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;
2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações no âmbito da Equipa que chefia, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;
2.7 - Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;
2.8 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações no âmbito da Equipa de Prestações de Desemprego, bem como o seu processamento;
2.9 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da competência da Equipa de Prestações de Desemprego;
2.10 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;
2.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo subsídio social de desemprego;
2.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.13 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;
2.14 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pela Chefe de Equipa de Prestações Desemprego no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.
11 de dezembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Margarida Cândido de Melo Félix.
312870344