Sumário: Subdelegação de poderes da diretora de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de poderes da diretora de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, através do Despacho 4840/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 92 de 14 de maio de 2019, subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, licenciada Carla Raquel Vieira Caetano da Câmara Oliveira, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, em conformidade com as competências específicas da subunidade orgânica respetiva;
1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da subunidade, previstas no ponto 3.1.3 da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências entre 27 de março e 28 de abril de 2017.
12 de dezembro de 2019. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho.
312868571