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Despacho 420/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Gestão de Imóveis Sul e no diretor da Direção de Gestão de Imóveis Norte do Departamento de Património Imobiliário

Texto do documento

Despacho 420/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Gestão de Imóveis Sul e no diretor da Direção de Gestão de Imóveis Norte do Departamento de Património Imobiliário.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho Despacho n.º 6497/2019, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS), subdelego nas áreas de atuação do departamento de património imobiliário, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado José Carlos Batista de Figueiredo, diretor da direção de gestão de imóveis sul e no licenciado José Miguel Pereira Moreira, diretor da direção de gestão de imóveis norte, no âmbito das respetivas direções, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido no âmbito da respetiva direção;

1.4 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados superiormente, no âmbito da respetiva direção;

1.5 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.6 - Autorizar a realização de despesa e todos os atos do procedimento com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão da direção até ao limite de (euro)1.500,00 (mil quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

1.7 - Autorizar a realização de despesas e todos os atos do procedimento relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto, condomínio, prestadores de serviços afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros);

1.8 - Autorizar a despesa e todos os atos do procedimento de aquisições de serviços e empreitadas individualizadas relativamente a imóveis da respetiva direção, até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros), sem exceder (euro)20.000,00 (vinte mil euros) por mês;

1.9 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de contratos de empreitada ou de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P. sob a gestão da respetiva direção, desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente subdelegação de competências, ou cuja autorização tenha emanado do Conselho Diretivo até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros);

1.10 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos relativamente a imóveis sob a gestão da respetiva direção, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

1.11 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que aprovados pelo Conselho Diretivo, no âmbito da gestão da respetiva direção;

2 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 01 de abril de 2019.

17 de dezembro de 2019. - A Diretora do Departamento de Património Imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira.

312866254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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