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Louvor 19/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído a Felisbela Magro Braz e Dolores Canhoto Dias

Texto do documento

Louvor 19/2020

Sumário: Louvor atribuído a Felisbela Magro Braz e Dolores Canhoto Dias.

À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças está legalmente cometida a responsabilidade do pagamento das despesas com as indemnizações para compensação de danos causados a terceiros que ao Estado compete garantir e concretizar com a máxima celeridade. Decerto, no exercício da nobre função pública, o mero cumprimento de um dever funcional, por excelente que seja, não deve ser objeto de louvor. Mas quando esse dever é cumprido em condições especialmente difíceis, a reclamar uma disponibilidade que vai muito para além da moldura estatutária e legal a que todos os trabalhadores estão sujeitos no cumprimento dos seus deveres, executado de forma abnegada e exemplar, aí, já inteiramente se justifica o reconhecimento de uma tal atitude, que, em si mesma, encerra a exclusiva preocupação de responder, com a máxima prontidão, às obrigações que recaem sobre o Estado no ressarcimento dos danos às vítimas, seja qual for a sua natureza.

As Assistentes Técnicas desta Secretaria-Geral, Felisbela Magro Braz e Dolores Canhoto Dias têm sido um esteio fundamental nesta importante responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, muito particularmente colocada à prova no âmbito das indemnizações pagas às vítimas dos trágicos acontecimentos decorrentes dos incêndios de grandes proporções que nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017 deflagraram em Portugal Continental, na sequência da criação do mecanismo extrajudicial de atribuição de indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos referidos incêndios, alargado também às vítimas de ferimentos graves diretamente resultantes daqueles incêndios.

Colaborando sempre de forma ativa e intensa na instrução dos processos, preparando os inúmeros documentos de reporte, não apenas dirigidos ao Secretário-Geral mas também, em muitas situações, aos Gabinetes do Senhor Primeiro-Ministro, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e do Senhor Secretário de Estado do Orçamento, assegurando de forma exemplar a necessária articulação com outros órgãos do Estado, as Assistentes Técnicas Felisbela Magro Braz e Dolores Canhoto Dias são merecedoras deste louvor que publicamente lhes presto.

20 de dezembro de 2019. - O Secretário-Geral, Rogério Peixoto Rodrigues.

312895836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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