Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, torna-se público que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, ocupando vaga no mapa de pessoal da GNR, com os seguintes trabalhadores:
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A remuneração base dos referidos trabalhadores, é de 635,07 (euro), fixado nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, correspondendo à quarta (4.ª) posição remuneratória e nível remuneratório quatro (4), da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553/2008, de 31 de dezembro, dos trabalhadores que exercem funções públicas, na carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido os suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
12 de novembro de 2019 - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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