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Despacho 331/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do Dr. João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva

Texto do documento

Despacho 331/2020

Sumário: Exoneração do Dr. João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva.

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 273/2019, de 12 de dezembro de 2018, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, o Dr. João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva, para exercer funções de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), pelo período de três anos, com efeitos a 20 de dezembro de 2018.

Considerando que o Dr. João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva solicitou a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a partir do dia 29 de novembro de 2019.

Assim, determino o seguinte:

1 - A exoneração do Dr. João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva do cargo de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), com efeitos a partir de 29 de novembro de 2019.

2 - Publique-se no Diário da República.

29 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

312861101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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