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Despacho (extrato) 324/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de chefe de estrutura de projeto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 324/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, de chefe de estrutura de projeto.

Designação, em regime de substituição, de chefe de estrutura de projeto

Considerando: a Lei 77/2015, de 29 de julho, o Regulamento Interno Geral (RIG) da CIMAL publicado no DR de 19/12/2016 e a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, que estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Que em virtude da ausência temporária do coordenador da estrutura de apoio técnico (EAT), existe a necessidade urgente de nomeação para o cargo de coordenação da Estrutura de Projeto - Controlo e Gestão da Contratualização, para Apoio Técnico ao Portugal 2020, nos termos melhores definidos no Anexo II do RIG e que se torna necessário proceder à designação de Chefe de Estrutura de Projeto, em regime de substituição, no referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços.

1 - Designo, nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 3 da Lei 77/2015 e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a licenciada Alexandra Isabel Estrela do Carmo Raposo, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Estrutura de Projeto, da Unidade Orgânica Estrutura de Projeto, uma vez que é reconhecidamente dotada de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 77/2015, no que respeita à remuneração a auferir pelo titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, a mesma corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira técnica superior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2019, inclusive.

22 de julho de 2019. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Pedro Tojinha.

Nota Curricular

Nome: Alexandra Isabel Estrela do Carmo Raposo

Data Nascimento: 09/01/1979

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Administração Pública e Autárquica, pela Escola Superior de Gestão de Santarém (ano 2002);

Especialização em Contabilidade Financeira Avançada, pelo ISCTE, Centro de especialização em Gestão e Finanças (ano 2004).

Experiência Profissional Relevante:

De outubro 2004 à atualidade - Técnica Superior na AMLA - Associação de Municípios do Litoral Alentejano, que desde 2009 se passou a denominar Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, desempenhando funções no âmbito: do QCAIII, com elaboração de candidaturas ao Programa FORAL, financiado pelo FSE e Estado Português; da contratualização no âmbito do QREN; de acompanhamento de operações da CIMAL enquanto beneficiária QREN, nomeadamente, Programa Operacional Potencial Humano, medida 3.4 - Financiamento de ações de formação para funcionários das Autarquias Locais, Programa Operacional Potencial Humano, medida 6.5 - Ações de investigação, Sensibilização e Promoção de boas práticas - Projeto RAMPA, Programa Operacional Potencial Humano, medida 5.2 - Estágios PEPAL; do Portugal 2020, decorrente da assinatura do Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial da CIMAL; acompanhamento de candidaturas no âmbito do Sistema de incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).

312849999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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