Aviso 366/2020, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 6/2020, Série II de 2020-01-09.
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Data:
2020-01-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2020
Aviso 366/2020
Sumário: Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2020.
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,786 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2020, inclusive.
20 de dezembro de 2019. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
312876103
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3965269.dre.pdf .
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