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Despacho 319/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos presidentes dos departamentos

Texto do documento

Despacho 319/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos presidentes dos departamentos.

Nos termos dos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos n.os 1, 1.10 e 1.28 do despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa de 15 de outubro de 2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2018 delego e subdelego nos Presidentes dos Departamentos:

Prof. Doutora Júlia Seixas, Presidente do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente

Prof. Doutor João Paulo Borges, Presidente do Departamento de Ciência dos Materiais

Prof. Doutor José António de Almeida, Presidente do Departamento de Ciências da Terra

Prof. Doutor Corneliu Cismasiu, Presidente do Departamento de Engenharia Civil

Prof. Doutor João Martins, Presidente do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Prof. Doutor José Paulo Santos, Presidente do Departamento de Física

Prof. Doutor João Leite, Presidente do Departamento de Informática

Prof. Doutor Fábio Chalub, Presidente do Departamento de Matemática

Prof. Doutor António Grilo, Presidente do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial

Prof. Doutora Susana Barreiros, Presidente do Departamento de Química

Prof. Doutora Paula Cristina Urze, Presidente do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas

Prof. Doutor Pedro Viana Baptista, Presidente do Departamento de Ciências da Vida

Prof. Doutora Márcia Vilarigues, Presidente do Departamento de Conservação e Restauro

a minha competência para:

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dentro dos condicionalismos legais, proferir os despachos de abertura dos procedimentos para celebração para aquisição de bens e serviços, praticar os atos interlocutórios, o despacho de adjudicação e outorgue o respetivo contrato até ao montante de 5.000,00 (euro), desde que dentro da verba atribuída anualmente ao Departamento.

Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro;

Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou de outro meio de transporte, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas, o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, e que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajudas de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

12 de dezembro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Virgílio Cruz Machado.

312856672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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