Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos presidentes dos departamentos.
Nos termos dos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos n.os 1, 1.10 e 1.28 do despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa de 15 de outubro de 2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2018 delego e subdelego nos Presidentes dos Departamentos:
Prof. Doutora Júlia Seixas, Presidente do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente
Prof. Doutor João Paulo Borges, Presidente do Departamento de Ciência dos Materiais
Prof. Doutor José António de Almeida, Presidente do Departamento de Ciências da Terra
Prof. Doutor Corneliu Cismasiu, Presidente do Departamento de Engenharia Civil
Prof. Doutor João Martins, Presidente do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Prof. Doutor José Paulo Santos, Presidente do Departamento de Física
Prof. Doutor João Leite, Presidente do Departamento de Informática
Prof. Doutor Fábio Chalub, Presidente do Departamento de Matemática
Prof. Doutor António Grilo, Presidente do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial
Prof. Doutora Susana Barreiros, Presidente do Departamento de Química
Prof. Doutora Paula Cristina Urze, Presidente do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas
Prof. Doutor Pedro Viana Baptista, Presidente do Departamento de Ciências da Vida
Prof. Doutora Márcia Vilarigues, Presidente do Departamento de Conservação e Restauro
a minha competência para:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dentro dos condicionalismos legais, proferir os despachos de abertura dos procedimentos para celebração para aquisição de bens e serviços, praticar os atos interlocutórios, o despacho de adjudicação e outorgue o respetivo contrato até ao montante de 5.000,00 (euro), desde que dentro da verba atribuída anualmente ao Departamento.
Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro;
Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou de outro meio de transporte, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas, o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, e que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajudas de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
12 de dezembro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Virgílio Cruz Machado.
312856672