Sumário: Transição para a situação de reserva - Sargentos.
Por subdelegação do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no Diretor da Direção de Recursos Humanos, António Alfredo Rodrigues Pereira, Coronel, transitam para a situação de reserva nos termos da norma conjugada da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º com a alínea b) do artigo 82.º e artigo 249.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que a cada um se indica, os Sargentos abaixo mencionados:
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Nos termos da norma conjugada da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º com a alínea b) do artigo 82.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Sargento abaixo mencionado:
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13 de dezembro de 2019. - O Diretor da Direção de Recursos Humanos, António Alfredo Rodrigues Pereira, Coronel.
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