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Aviso 331/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado pelo período de doze meses para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 331/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado pelo período de doze meses para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão deliberativo em sessão de 13 de setembro de 2019, sob proposta do órgão executivo da reunião datada de 6 de agosto de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum visando o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo) pelo período de doze meses, eventualmente renovável, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A) Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (área de cantoneiro de limpeza);

1 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não tem de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

1.1 - Número de postos de trabalho:1(um).

2 - Descrição sumária das funções: Ref A) Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, nomeadamente: proceder à limpeza e manutenção de espaços verdes, parques, instalações sanitárias ou cemitérios, realizar conservação de bermas, vias vicinais ou outros locais públicos, efetuar a recolha de lixo ou outros resíduos, manusear ferramentas ou utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos, proceder à sua arrumação e limpeza tendo em conta as instruções de trabalho de acordo com as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia.

3 - Caraterização do posto de trabalho: função de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos da legislação em vigor. A remuneração corresponde à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da tabela única da função pública a que corresponde a remuneração de 635,07 (seiscentos e trinta cinco euros e sete cêntimos).

5 - Local de trabalho: circunscrição territorial da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres.

6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

6.2.1 - Requisitos preferenciais:

a) Ser detentor ou possuir frequência em curso de aplicador de produtos fitofarmacêuticos e formação de manobrador de máquinas;

6.3 - Outros requisitos:

a) Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, se proceda ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

7 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário-próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na sede da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres ou em suporte digital disponibilizado na página eletrónica www.fabrigadacabanastorres.pt

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na sede da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres (morada: Beco do Castro n.º 3 - 2580-014 Abrigada) no seguinte horário de funcionamento: das 9h às 12h30min e das 14h às 17h30min, sendo emitido recibo da data da entrada ou remetida pelo correio registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

7.1.1 - Documentos gerais Ref. A)

a) Declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade com a indicação da respetiva data de validade) ou fotocópia do cartão de cidadão (ou documento equivalente), caso preencha a respetiva declaração de consentimento, disponível na secretaria da sede da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de formação profissional relevantes;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.1.2 - Documentos a entregar pelos candidatos com relação jurídica de emprego público:

a) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira);indicação da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere; indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar;

7.2 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo de candidatura:10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são (com vínculo à função pública):

a) Avaliação Curricular (AC) ponderação de 55 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ponderação de 45 %

Classificação Final (CF) = (AC*55 %) + (EPS*45 %) /100 %

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Avaliação Curricular (AC):visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caraterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP

10.1.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem -se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

10.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere -se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, experiência profissional e de relacionamento interpessoal.

A entrevista será realizada durante vinte minutos e será avaliada através dos seguintes níveis: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (08 valores); Insuficiente (04 valores) e terá a ponderação de 45 %.

A entrevista profissional de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham nível classificativo insuficiente de (04 valores).

11 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 9, ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são: (sem vínculo à função pública)

a) Prova de Conhecimentos Prática (PCP) com ponderação de 55 %

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com ponderação de 45 %

Classificação Final (CF) =(PCP*55 %) +(EPS*45 %) /100 %

12 - Descrição dos métodos de avaliação:

12.1 - Prova de Conhecimentos Prática: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos, uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. As provas de conhecimento podem assumir a forma escrita ou oral, revestindo natureza teórica, prática ou de simulação. As provas práticas e de simulação devem considerar parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos de demonstrados. Terá a ponderação de 55 %.

12.1.1 - Natureza da prova de conhecimentos: assumirá a forma prática, é individual e terá a duração máxima de vinte minutos.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, experiência profissional e de relacionamento interpessoal.

A entrevista será realizada durante vinte minutos e será avaliada através dos seguintes níveis: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (08 valores), Insuficiente (04 valores) e terá a ponderação de 45 %.

A entrevista profissional de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham nível classificativo insuficiente de (04 valores).

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas do artigo 10.º da mesma.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

17 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente do Júri: Patrícia Maria Alexandre Matos, Técnica Superior da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres;

1.º Vogal Efetivo: Abel da Graça Pereira, Presidente da Mesa de Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Ana Sofia Santos Nunes, Assistente Operacional da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres;

1.º Vogal Suplente: Maria Teresa Reis Duarte Matias, Vogal da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres;

2.º Vogal Suplente: Teresa Maria Ribeiro Costa Ferreira, Secretária da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres;

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito e publicitadas na sua página eletrónica conforme disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

19 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro: candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, situada no Beco do Castro n.º 3 -2580-014 em Abrigada

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, publicitado na página eletrónica www.fabrigadacabanastorres.pt, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

25 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço pelo prazo máximo de 18 meses nos termos do artigo 30.º da Portaria.

12 de dezembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, António Pires Saramago Ferreira.

312852265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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