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Aviso 305/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Promoção à categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 305/2020

Sumário: Promoção à categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática.

Promoção à categoria de Técnico de Informática de grau 2, nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público por meu despacho de 29 de novembro de 2019, na sequência de concurso interno de acesso limitado, promovi o candidato Luís Miguel Correia Carita à categoria de Técnico de Informática de Grau 2, nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática.

Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, a remuneração a atribuir é no montante de 1.613,42(euro), correspondente ao nível remuneratório 23 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de dezembro de 2019.

4 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.

312829715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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