Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 99-A da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o n.º 2, do artigo 18.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 e por deliberação da Câmara Municipal de Mangualde adotada em sua reunião realizada no dia 25 de novembro de 2019 foi aprovada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 1 de dezembro do ano em curso, do seguinte trabalhador:
Paulo Manuel Almeida Marques de Assistente Operacional para Assistente Técnico, ficando a ocupar um posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal deste município, passando a remuneração do trabalhador a ser processada para a posição 1 - nível 5 e nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.
312834267