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Aviso 303/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 303/2020

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras.

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 99-A da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o n.º 2, do artigo 18.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 e por deliberação da Câmara Municipal de Mangualde adotada em sua reunião realizada no dia 25 de novembro de 2019 foi aprovada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 1 de dezembro do ano em curso, do seguinte trabalhador:

Paulo Manuel Almeida Marques de Assistente Operacional para Assistente Técnico, ficando a ocupar um posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal deste município, passando a remuneração do trabalhador a ser processada para a posição 1 - nível 5 e nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.

312834267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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