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Aviso 295/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 295/2020

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º, 118.º e 119.º do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA) que a Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou em reunião ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2019, dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Castelo de Vide, em resultado da entrada em vigor de novas leis, designadamente quanto à definição de novas regras relativas à classificação e qualificação dos solos (n.º 2 do artigo 82.º da LBGPSOTU), as quais são concretizadas na publicação da revisão do RJIGT, o qual prevê a obrigatoriedade da sua integração no Plano Diretor Municipal, no prazo máximo de cinco anos, após a entrada em vigor da citada lei que termina a 13 de julho de 2020 (n.º 2 do artigo 199.º) disposições posteriormente reforçadas com a publicação do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto (n.º 2 do artigo 26.º).

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT é estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente no Balcão Único desta Câmara Municipal, por via postal para os Paços do Município, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, ou por via eletrónica para cm.castvide@mail.telepac.pt, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal bem como publicitado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.

12 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Deliberação

Deliberação tomada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Castelo de Vide de 06 de novembro de 2019:

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade dos membros presentes, aprovar a proposta formulada pelo Senhor Presidente, nos termos e para os efeitos do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com os artigos 76.º e seguintes do mesmo preceito legal, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente:

Dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide em vigor, publicado através do Aviso 9513/2015, na 2.ª série do Diário da República n.º 165, de 25 de agosto de 2015;

Dispensar este procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, uma vez que esta alteração se destina à incorporação dos princípios da Lei de Bases e não incorre em maior artificialização do solo, não se alterando por isso as circunstâncias de eventuais efeitos de agravamento nos fatores ambientais;

Que o período de participação seja de 15 dias a contar da publicação no Diário da República da respetiva deliberação do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, conforme dispõe artigo 88.º do DL 80/2015, de 14 de maio;

Que seja dada a respetiva publicidade com a publicação no Diário da República, divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

Que o prazo de elaboração da alteração seja de seis meses; e

No decurso desta alteração considerar-se-á a hipótese de sujeição a ratificação, à luz do previsto no artigo 91.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, por diferir a delimitação dos perímetros urbanos de Castelo de Vide e de Póvoa e Meadas da constante do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de S. Mamede, bem como da necessidade de alteração da localização do ET2 do Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas.

12 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

612850159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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