Decreto Regulamentar Regional 3/92/A
O Plano de Urbanização da Vila de São Roque, ilha do Pico, está presentemente a ser elaborado, prevendo-se que, até à sua final aprovação, decorra um lapso de tempo considerável, que poderá trazer dificuldades à sua futura execução, se não forem tomadas providências adequadas.
Com essa finalidade, torna-se urgente submeter a área que vai ser objecto da implantação do referido Plano a medidas preventivas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Sujeição a medidas preventivas
1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de São Roque, ilha do Pico, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico, da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos que legalmente possam ser exigidos, a prática, na área definida na planta anexa, dos actos ou actividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de exploração ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo ou do coberto vegetal.
2 - O período fixado no número anterior não prejudica a respectiva prorrogação por mais um ano, se tal se mostrar necessário.
3 - Em qualquer caso, observar-se-á o disposto nos artigos 10.º e 13.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.
Artigo 2.º
Fiscalização
São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, através da Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico, e a Câmara Municipal de São Roque, ilha do Pico.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico, em 25 de Outubro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)