Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 233/2020, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora do NIS nas chefes de setor

Texto do documento

Despacho 233/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do NIS nas chefes de setor.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 6414/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012 de 18 de setembro, na sua atual redação, subdelego, desde que verificados os condicionalismos legais e os regulamentos e normas aplicáveis e sem prejuízo dos poderes de avocação;

1 - Nas Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 1, mestre Paula Maria Oliveira Beleza, e na Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 2, licenciada Carla Maria Ferreira Peliz, a competência para a prática dos seguintes atos, relativamente à área geográfica de intervenção do respetivo Setor:

1.1 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.2 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P. nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos Núcleos de Inserção Social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social, cujo âmbito corresponda à área de intervenção do setor;

1.3 - Proceder ao estudo e análise dos processos de seleção de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.4 - Colaborar na área de intervenção do setor, na celebração do Protocolo de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

1.5 - Propor a admissão ou a colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento e propor a admissão de cidadãos em estabelecimentos com vaga reservada à segurança social ou em vaga extra-acordo desde que cumpridas as orientações e disposições legais;

1.6 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas colocados pelos tribunais relacionados com pessoas cuja resolução seja da responsabilidade do centro distrital e não se encontre abrangida por processo da competência do Núcleo de Infância e Juventude;

2 - Às referidas Chefias, subdelego ainda as competências genéricas, no âmbito dos respetivos Setores, para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu Setor, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do respetivo Setor;

2.4 - Visar os boletins de ajudas de custo;

2.5 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores do Setor;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal do Setor, nomeadamente as efetuadas em viatura própria, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31/12;

2.7 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores do Setor, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

3 - Substituição legal: Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo como substituta legal a Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 2, licenciada Carla Maria Ferreira Peliz.

4 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas Chefias, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de dezembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria Cristina Barreira Serpa Vasconcelos.

312845056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda