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Despacho 6414/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de Núcleo

Texto do documento

Despacho 6414/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de Núcleo.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 3260/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria João Cravo Pereira Martins:

1.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei, no âmbito das competências do Núcleo;

1.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.3 - Propor a celebração de contratos com famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias até ao montante de (euro) 600,00 referentes a um único processamento e de 150,00 euros durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento para crianças e jovens, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;

1.5 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

1.6 - Celebrar contratos com amas

1.7 - Designar colaboradores do Núcleo para representação do ISS, I. P. em estruturas locais de ação social cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;

1.8 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do respetivo Núcleo;

1.9 - As competências 1.4 e 1.7 não são subdelegáveis.

2 - Na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, mestre Maria Cristina Barreira Serpa de Vasconcelos:

2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei, no âmbito das competências do Núcleo;

2.2 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e família em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;

2.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de 600,00 euros e até um máximo de 3 meses;

2.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;

2.5 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.6 - Colaborar na celebração do Protocolo de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

2.7 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 3.000,00 euros quando relativos a um único processamento, e até 1.500,00 euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.8 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, de acordo com os normativos e orientações existentes;

2.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento e autorizar a admissão de cidadãos em estabelecimentos com vaga reservada à segurança social ou em vaga extra-acordo desde que cumpridas as orientações e disposições legais;

2.10 - Propor a celebração de contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor, e despesas extraordinárias até ao montante de 600,00 euros referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 quando de caráter regular;

2.11 - Designar colaboradores do Núcleo para representação do ISS, I. P. nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos locais de inserção (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;

2.12 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas colocados pelos tribunais relacionados com pessoas cuja resolução seja da responsabilidade do centro distrital e não se encontre abrangida por processo da competência do Núcleo de Infância e Juventude;

2.13 - Nas minhas ausências ou impedimentos, atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao imite de 3.000,00 euros;

2.14 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do respetivo Núcleo;

2.15 - As competências 2.1 a 2.4, 2.7, 2.8, 2.11 e 2.13 não são subdelegáveis.

3 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes:

3.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei, no âmbito das competências do Núcleo;

3.2 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.3 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.5 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.6 - Emitir declarações ou certidões comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social, situados na área geográfica do Centro Distrital, assim como de outras no âmbito do respetivo Núcleo;

3.7 - Sem possibilidade de subdelegação, os poderes para designar colaboradores do Núcleo para representação do ISS, I. P. em estruturas locais de ação social cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;

4 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, as competências genéricas para:

4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro, na sua atual redação;

4.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal que lhes está afeto, desde que estejam cumpridos os critérios legais aplicáveis, e se verifique conveniência do serviço;

4.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

4.5 - Visar os boletins de ajudas de custo;

4.6 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores do Núcleo;

4.7 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal do Núcleo, nomeadamente as efetuadas em viatura própria, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do DL 106/98, de 24 de abril, na redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31/12;

4.8 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores do Núcleo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

5 - Substituição legal: Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como meu substituto legal, a Diretora da Unidade de Intervenção Social, mestre Maria Cristina Barreira Serpa Vasconcelos

6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de abril de 2019. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro, Hélder Manuel Soares Custódio Santos.

312360084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787209.dre.pdf .

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