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Aviso 271/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da presidente da comissão administrativa provisória do Agrupamento de Escolas Ruy Belo

Texto do documento

Aviso 271/2020

Sumário: Delegação de competências da presidente da comissão administrativa provisória do Agrupamento de Escolas Ruy Belo.

Delegação de competências da presidente da comissão administrativa provisória do Agrupamento de Escolas Ruy Belo

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e em conformidade com o Aviso 14138/2019 publicado no Diário da República n.º 175/2019, Série II de 2019-09-12, a Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Ruy Belo, delega, sem possibilidade de subdelegação, na vice-presidente e vogais, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Delego na vice-presidente, Ana Lúcia Ganhitas Romão Ferraz as seguintes áreas:

a) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

b) Coadjuvar a presidente no exercício das suas funções, ou seja, na gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

c) Na qualidade de vice-presidente do Conselho Administrativo:

Elaborar e aprovar o projeto de orçamento anual, em articulação com a presidente, e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho Geral.

Elaborar o relatório de contas de gerência, em articulação com a presidente.

Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com a presidente.

Zelar pela atualização do cadastro patrimonial em articulação com a presidente.

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos.

e) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades.

f) Coadjuvar a presidente a dirigir superiormente, os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;

h) Articular com a Rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com a presidente;

i) Proceder à gestão das plataformas do Agrupamento;

j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar;

k) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção.

l) Coordenar e Supervisionar a organização das visitas de estudo do Agrupamento em articulação com a presidente;

m) Acompanhar a execução do projeto Educativo e do plano Anual de Atividades, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com a presidente;

n) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; supervisionar os Serviços de Papelaria, Reprografia, Bufete e Refeitório da EB 2,3 Ruy Belo.

o) Coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com a presidente.

p) Responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

q) O apoio à presidente no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

r) Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos das AEC's em articulação com a presidente;

s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

2 - Delego na vogal Maria Eduarda da Silva Costa as seguintes áreas:

a) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e provas de equivalência à frequência que se realizem no Agrupamento, do 1.º aos 3.º ciclos;

b) Articular com o coordenador do programa PAEB e ENEB;

c) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação Portal das Matrículas;

d) Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação digital Inovar;

e) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e de final de período dos 2.º e 3.º ciclos;

f) Supervisão das atas de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

g) Gestão do programa de alunos Inovar, Consulta alunos, Sigo, Sige 3 e Portal das Matrículas;

h) Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares do 5.º ao 9.º ano;

i) Concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros ao sistema português do ensino básico e secundário;

j) Gestão das propostas de permutas e compensação de aulas dos docentes;

k) Acompanhamento do apoio "Reforço alimentar" na aplicação Sige3;

l) Controlo da assiduidade dos docentes na aplicação Inovar;

m) Apoiar a presidente no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

n) Apoiar a presidente e vice-presidente em funções da área administrativa e gestão de alunos;

o) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

p) Apoiar a presidente no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

3 - Delego na vogal Luísa Maria da Costa Caldas Justino as seguintes áreas:

a) Gestão da plataforma da Câmara Municipal Sintra (assiduidade pessoal não docente);

b) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) afeto à escola EB 2/3 Ruy Belo/Agrupamento em articulação com a presidente e vice-presidente;

c) Superintender na gestão do pessoal não docente do Agrupamento;

d) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

e) O apoio a presidente no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

f) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

g) O acompanhamento das renovações de matrículas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos na aplicação do Agrupamento;

h) Gestão da plataforma da escola na área matrículas;

i) O apoio à presidente e vice-presidente em todas as funções administrativas e gestão de pessoal não docente;

j) Apoiar a presidente no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

O presente aviso produz efeitos a partir da data do início do mandato e tem a duração do mandato do presidente da comissão administrativa provisória ficando ratificado todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

12 de dezembro de 2019. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Nancy Gaudêncio.

312851609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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