Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nas adjuntas do diretor.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:
Delegação de competências no Subdiretor Fernando António Caroceiras Vaz:
1 - Gerir e supervisionar instalações, espaços e equipamentos do agrupamento;
2 - Gerir e supervisionar as redes e plataformas de comunicação e informação;
3 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança no Agrupamento;
4 - Distribuir o serviço e definir os horários dos assistentes técnicos e técnicos superiores;
5 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e técnicos superiores;
6 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal não docente - assistentes técnicos e técnicos superiores;
7 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com o Diretor;
8 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços e publicitação de contratos;
9 - Gerir os contratos no âmbito das compras públicas;
10 - Despachar as justificações de faltas do pessoal docente;
11 - Justificar faltas do pessoal docente;
12 - Despachar as solicitações de férias do pessoal docente, técnicos superiores e assistentes técnicos;
13 - Supervisionar o inventário do agrupamento;
14 - Despachar expediente.
Delegação de competências na Adjunta Dulce Helena de Jesus Monteiro:
1 - Proceder à constituição de turmas e elaborar os horários dos docentes da educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor;
2 - Supervisionar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os coordenadores de departamento e coordenadores de estabelecimento;
3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos;
4 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: permutas, substituição de docentes nos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o diretor;
6 - Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o diretor;
7 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 1.º ciclo;
8 - Supervisionar as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
9 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes adjuntas;
10 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
11 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;
12 - Manter atualizadas as plataformas de gestão da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
13 - Supervisionar os procedimentos disciplinares dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
14 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar, decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 1.º ciclo;
15 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas no pré-escolar e 1.º ciclo;
16 - Elaborar horários (AEC) e supervisionar e acompanhar o funcionamento das AEC, CAF e AAAF;
17 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
18 - Gerir a aplicação das provas de aferição do 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
19 - Representar o diretor na equipa de autoavaliação;
20 - Representar o diretor na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
21 - Encaminhar as sinalizações CPCJ, 1.º ciclo;
22 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo da educação pré-escolar e 1.º ciclo.
23 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.
Delegação de competências na Adjunta Ana Paula Pardal Salgado Pingo:
1 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o Diretor;
2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o diretor;
3 - Distribuir e monitorizar o serviço docente, 2.º e 3.º ciclos: serviço não letivo, permutas, substituição de docentes;
4 - Supervisionar o funcionamento do programa PAEB/ENEB/ENES, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos às escolas básicas Damião de Góis e Marvila, em articulação com o diretor;
6 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o subdiretor;
7 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais das escolas básicas Damião de Góis e Marvila, em articulação com as restantes Adjuntas;
8 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;
10 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
11 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 2.º e 3.º ciclos;
12 - Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
13 - Supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
14 - Manter atualizadas as plataformas de gestão dos 2.º e 3.º ciclos: SIGO, Sinaget, Mega, Inovar, MISI;
15 - Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia, em articulação com o subdiretor;
16 - Justificar faltas do pessoal não docente e autorizar férias aos assistentes operacionais;
17 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo do agrupamento, 2.º 3.º ciclos e secundário;
18 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 2 e 3.º ciclos;
19 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.
Delegação de competências na Adjunta Maria Isabel Águedo Serrano:
1 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes do ensino secundário, CEF e EFA, em articulação com o diretor;
2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos ensino secundário, CEF e EFA, em articulação com o diretor;
3 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos à Escola Secundária D. Dinis, em articulação com o diretor;
4 - Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos do ensino secundário, em articulação com o subdiretor;
5 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes Adjuntas;
6 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente do ensino secundário, CEF e EFA;
7 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;
8 - Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos ensino secundário, CEF e EFA;
9 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar decorrentes dos processos disciplinares no ensino secundário, CEF e EFA;
10 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas no ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário;
11 - Supervisionar as atividades pedagógicas ensino secundário, CEF e EFA;
12 - Manter atualizadas as plataformas de gestão do ensino secundário, CEF, e EFA: SIGO, Sinaget, Mega, Inovar, MISI;
13 - Apreciar e decidir sobre os processos de candidatura à conclusão do ensino secundário ao abrigo do DL 357/2007 de 29 de outubro e respetiva operacionalização;
14 - Representar o diretor na equipa TEIP.
15 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do ensino secundário;
16 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir da data de tomada de posse, considerando-se ratificados todos os atos praticados, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
12 de dezembro de 2019. - O Diretor, José António de Sousa.
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