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Aviso 266/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e nas adjuntas do diretor

Texto do documento

Aviso 266/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nas adjuntas do diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:

Delegação de competências no Subdiretor Fernando António Caroceiras Vaz:

1 - Gerir e supervisionar instalações, espaços e equipamentos do agrupamento;

2 - Gerir e supervisionar as redes e plataformas de comunicação e informação;

3 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança no Agrupamento;

4 - Distribuir o serviço e definir os horários dos assistentes técnicos e técnicos superiores;

5 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e técnicos superiores;

6 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal não docente - assistentes técnicos e técnicos superiores;

7 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com o Diretor;

8 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços e publicitação de contratos;

9 - Gerir os contratos no âmbito das compras públicas;

10 - Despachar as justificações de faltas do pessoal docente;

11 - Justificar faltas do pessoal docente;

12 - Despachar as solicitações de férias do pessoal docente, técnicos superiores e assistentes técnicos;

13 - Supervisionar o inventário do agrupamento;

14 - Despachar expediente.

Delegação de competências na Adjunta Dulce Helena de Jesus Monteiro:

1 - Proceder à constituição de turmas e elaborar os horários dos docentes da educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor;

2 - Supervisionar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os coordenadores de departamento e coordenadores de estabelecimento;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos;

4 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: permutas, substituição de docentes nos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o diretor;

6 - Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o diretor;

7 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 1.º ciclo;

8 - Supervisionar as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

9 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes adjuntas;

10 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

11 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;

12 - Manter atualizadas as plataformas de gestão da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

13 - Supervisionar os procedimentos disciplinares dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

14 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar, decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 1.º ciclo;

15 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas no pré-escolar e 1.º ciclo;

16 - Elaborar horários (AEC) e supervisionar e acompanhar o funcionamento das AEC, CAF e AAAF;

17 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

18 - Gerir a aplicação das provas de aferição do 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

19 - Representar o diretor na equipa de autoavaliação;

20 - Representar o diretor na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;

21 - Encaminhar as sinalizações CPCJ, 1.º ciclo;

22 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo da educação pré-escolar e 1.º ciclo.

23 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.

Delegação de competências na Adjunta Ana Paula Pardal Salgado Pingo:

1 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o Diretor;

2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o diretor;

3 - Distribuir e monitorizar o serviço docente, 2.º e 3.º ciclos: serviço não letivo, permutas, substituição de docentes;

4 - Supervisionar o funcionamento do programa PAEB/ENEB/ENES, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos às escolas básicas Damião de Góis e Marvila, em articulação com o diretor;

6 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o subdiretor;

7 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais das escolas básicas Damião de Góis e Marvila, em articulação com as restantes Adjuntas;

8 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;

10 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

11 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 2.º e 3.º ciclos;

12 - Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

13 - Supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

14 - Manter atualizadas as plataformas de gestão dos 2.º e 3.º ciclos: SIGO, Sinaget, Mega, Inovar, MISI;

15 - Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia, em articulação com o subdiretor;

16 - Justificar faltas do pessoal não docente e autorizar férias aos assistentes operacionais;

17 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo do agrupamento, 2.º 3.º ciclos e secundário;

18 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 2 e 3.º ciclos;

19 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.

Delegação de competências na Adjunta Maria Isabel Águedo Serrano:

1 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes do ensino secundário, CEF e EFA, em articulação com o diretor;

2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos ensino secundário, CEF e EFA, em articulação com o diretor;

3 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos à Escola Secundária D. Dinis, em articulação com o diretor;

4 - Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos do ensino secundário, em articulação com o subdiretor;

5 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes Adjuntas;

6 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente do ensino secundário, CEF e EFA;

7 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;

8 - Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos ensino secundário, CEF e EFA;

9 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar decorrentes dos processos disciplinares no ensino secundário, CEF e EFA;

10 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas no ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário;

11 - Supervisionar as atividades pedagógicas ensino secundário, CEF e EFA;

12 - Manter atualizadas as plataformas de gestão do ensino secundário, CEF, e EFA: SIGO, Sinaget, Mega, Inovar, MISI;

13 - Apreciar e decidir sobre os processos de candidatura à conclusão do ensino secundário ao abrigo do DL 357/2007 de 29 de outubro e respetiva operacionalização;

14 - Representar o diretor na equipa TEIP.

15 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do ensino secundário;

16 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.

O presente despacho produz efeito a partir da data de tomada de posse, considerando-se ratificados todos os atos praticados, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

12 de dezembro de 2019. - O Diretor, José António de Sousa.

312856964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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