Sumário: Lista de alteração de posicionamento remuneratório relativa ao ano de 2018.
Nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7, do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do IGFEJ,IP que, por reunirem os respetivos requisitos legais, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
(ver documento original)
3 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.
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