Sumário: Promoção ao posto de furriel RC.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 28 de novembro de 2019, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Furriel, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, a Segundo-furriel em regime de contrato a seguir mencionada, que se encontrava na situação de demorada na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea d) do n.º 1 do 67.º do EMFAR conjugado com a alínea d) do n.º 1. do Despacho 10/CEME/2016 de 26 de janeiro, de S. Exa. o General CEME, por remissão do n.º 2 do artigo 263.º do EMFAR:
033 I - Rec Infantaria
(ver documento original)
2 - Conta a antiguidade no novo posto desde 22 de janeiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 28 de novembro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), e da aprovação de SExa o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 03 de julho de 2019, do proposto no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, comunicada através do ofício n.º 3664/CG, de 23 de setembro de 2019, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do Despacho 861/2019-SEAEP, de 20 de setembro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1569/SEO/2019, de 18 de setembro, de S. Exa. o Secretário de Estado do Orçamento.
4 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
312840999