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Resolução 13/87/A, de 25 de Novembro

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Sumário

Aprova o orçamento para o ano de 1988, que se publica em anexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 13/87/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu orçamento para o ano de 1988, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Setembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assembleia Regional dos Açores
Despesas correntes
(ver documento original)
Ajudas de custo
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - DECLARAÇÃO DD4207 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 13/87/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o orçamento para o ano de 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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