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Regulamento 9/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Estudante Atleta do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 9/2020

Sumário: Regulamento do Estudante Atleta do Ensino Superior.

O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa reconhece que "todos têm o direito à cultura física e ao desporto" e que "Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e associações e coletividades desportivas, promover estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto".

A atividade desportiva no âmbito do Ensino Superior é referida em diversos documentos oficiais e legislativos, assumindo-as como parte integrante dos serviços prestados à comunidade académica, nomeadamente, como complemento fundamental da formação cívica e pessoal dos estudantes.

O recente Decreto-Lei 55/2019 de 24 de abril, estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes aos alunos, deixando às Instituições de Ensino Superior, no seu quadro de autonomia, que regulamentem os demais direitos e requisitos, podendo estabelecer um quadro mais favorável, com exceção do aproveitamento escolar mínimo, estabelecido no artigo 5.º do referido decreto-lei.

No atual quadro do Ensino Superior Europeu, a diversificação das atividades extracurriculares por parte dos alunos é entendida e valorizada como expressão de cidadania consciente e madura. A prática desportiva pela sua abrangência e implicações ocupa um lugar proeminente e vem sendo incentivada como complemento de um salutar desempenho académico.

Assim, e tendo como prioridade a articulação entre a política desportiva e os Estabelecimentos de Ensino Superior, compatibilizando o percurso escolar e académico com a prática desportiva, é criado o presente regulamento do Atleta do Ensino Superior do ISAL, permitindo a criação de duplas carreiras - a desportiva e a escolar.

O Estatuto ora criado pretende regulamentar o Atleta do Ensino Superior, estabelecendo os seus direitos e deveres, bem como visa promover o desporto junto da comunidade académica, fixando padrões éticos e cívicos de referência para a prática desportiva e reconhecer o esforço e a dedicação do Atleta Federado que participa em provas regionais, nacionais e internacionais.

Foram ouvidas as entidades regionais competentes - Direção Regional da Juventude e Desporto, Município do Funchal, bem como as Associações e Clubes com maior representatividade regional - Associação de Atletismo da Madeira, Associação de Natação da Madeira, Clube Naval do Funchal.

Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico a 10 de dezembro de 2019, foi o aprovado o Regulamento do Estudante Atleta do Ensino Superior do ISAL, e que será objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

11 de dezembro de 2019. - O Diretor-Geral, José Manuel Mendes Quaresma.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas.

Artigo 2.º

Âmbito

Consideram-se Estudante Atleta do ISAL os estudantes matriculados e inscritos que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições nos termos previstos no artigo 3.º do decreto-lei Decreto-Lei 55/2019 de 24 de abril;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam, aplicáveis nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 55/2019 de 24 de abril;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de Estudante Atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação do ISAL e que estejam matriculados e inscritos ou da associação de estudantes respetiva ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FAD; ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

c) Estejam inscritos como atletas no serviço desportivo do ISAL desde que matriculados e inscritos ou na associação de estudantes respetiva e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

d) Outras competições que possam a vir a ser reconhecidas pelos órgãos com competência do ISAL, em virtude de se tratarem de competições desportivas de interesse municipal, regional, nacional, internacional ou de cariz académico.

2 - Podem ainda beneficiar do estatuto de Atleta do Ensino Superior do ISAL, entre outros, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas deverá ser de 50 %.

3 - Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

4 - Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

Para beneficiar do presente estatuto, os estudantes do ensino superior devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 (estudante a tempo parcial).

Artigo 6.º

Duração

1 - O estatuto tem a duração de um ano, devendo ser renovado todos os anos.

2 - O estatuto entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.

Artigo 7.º

Direitos

Os Estudantes Atletas do ensino superior são titulares dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;

b) Relevação de faltas ou outras atividades escolares que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual de avaliação continua que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei 55/2019 de 24 de abril, mediante acordo com o docente e por prazo nunca superior a 15 dias, e dentro do calendário escolar;

d) Possibilidade de alteração de datas dos exames que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei 55/2019 de 24 de abril, mediante informação previa e atempada e acordo com o Conselho de Direção, e por prazo nunca superior a 10 dias, e dentro do calendário da época de exame;

e) Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, mas por prazo nunca superior a 10 dias;

f) Possibilidade de usufruir das condições de apoio pedagógico e de avaliação previstas no Estatuto de Trabalhador Estudante do ISAL, nomeadamente, ter acesso a uma época de exame especial;

g) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, um exame em época especial (finalista) de exames.

Artigo 8.º

Deveres

1 - O Estudante Atleta tem os seguintes deveres:

a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios de fair-play;

b) Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da modalidade desportiva ou do desporto em geral, em atividades a desenvolver pelo ISAL;

c) Cumprir o plano de treinos definidos e comparecer aos momentos de competição/estágios para que seja convocado;

2 - Para efeitos da alínea c) do numero anterior, consideram-se justificativos para a falta aos treinos e/ou competições:

a) Lesão comprovada por atestado médico;

b) Visitas de estudo inseridas em contexto escolar que ocorram em simultâneo com os treinos ou competições;

c) Aulas práticas ou de cariz laboratorial cuja ausência seja lesiva para o aproveitamento escolar do estudante, e desde que não seja viabilizada uma solução alternativa;

d) Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.

Artigo 9.º

Competência

1 - É competência do Conselho de Direção, que pode delegar no seu Diretor ou Vice-Diretor Geral, a análise e atribuição do estatuto de Atleta do ISAL, bem como a sua revogação ou cessação.

2 - Os serviços de secretaria são o órgão que procede à gestão do procedimento, embora sem poder de decisão, seu acompanhamento e fiscalização, efetuando as competentes diligências para garantir o cumprimento do presente regulamento, e comunicando ao Conselho de Direção qualquer situação para tomada de decisão por este.

Artigo 10.º

Procedimento

1 - Para a atribuição do Estatuto de Atleta do ISAL, o aluno deve fazer prova de:

a) Aproveitamento escolar do ano transato;

b) Entrega de comprovativo da sua situação de atleta federado;

c) Entrega de comprovativo de como participou, em representação do ISAL ou da sua associação de estudante, ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

d) Entrega de comprovativo de como tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

e) Comprovativo de participação, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar;

f) Comprovativo de participação em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;

h) Comprovativo das provas dos campeonatos a realizar no ano em que pede a atribuição do estatuto;

i) Comprovativo das classificações obtidas nos termos do artigo 3.º deste regulamento;

j) Comprovativo dos dias e horas dos treinos da modalidade.

2 - O aluno atleta deve efetuar um requerimento a pedir a concessão do estatuto de Atleta do Ensino Superior, com os documentos referidos no numero anterior, até 15 de novembro de cada ano ou até ao máximo de 30 dias sobre a data da sua inscrição como atleta federado ou universitário.

3 - O aluno matriculado pela primeira vez fica dispensado dos requisitos que importem a frequência a um curso no ano transato.

Artigo 11.º

Renovação

A renovação do Estatuto depende do seu requerimento nos termos do artigo anterior, com os documentos necessários, bem como do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares, nomeadamente o aproveitamento escolar.

Artigo 12.º

Perda do Estatuto

1 - O Estudante Atleta perde o Estatuto sempre que:

a) Desista da prática regular da modalidade desportiva;

b) Não cumpra os requisitos legais ou do presente estatuto;

c) Evidencie comportamentos que violem as regras desportivas e éticas;

d) Seja alvo de sanção disciplinar grave no âmbito desportivo ou académico que ponha em causa os valores da ética e do fair-play;

e) O requeira;

f) Não obtenha aproveitamento escolar;

g) Não compareça em mais de 50 % das provas regionais, nacionais ou internacionais constantes do calendário que apresentou;

h) Não compareça em mais de 50 % dos treinos cujo calendário apresentou;

i) Não cumpra os deveres definidos no presente regulamento;

j) Preste falsas declarações quanto aos fatos de que dependa a concessão do estatuto ou a fatos constitutivos de direitos, bem como tenham sido utilizados para fins abusivos.

2 - O estudante Atleta forçado a interromper a atividade desportiva devido a lesão duradoura, contraída no âmbito desportivo, continuará a beneficiar do presente estatuto por um período máximo de 6 meses, exceto no que respeita à relevação das faltas.

Artigo 13.º

Mecanismos de fiscalização

Podem ser adoptados mecanismos de fiscalização com vista a verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao estatuto, tais como:

a) Solicitar as federações, clubes e associações desportivas em que o atleta esteja inscrito, comprovativo da participação deste em provas e nos treinos;

b) Pedido de comprovativo das classificações nas provas.

Artigo 14.º

Infração disciplinar

As falsas declarações prestadas por parte do estudante atleta do ISAL configuram uma infração disciplinar.

Artigo 15.º

Dúvidas e casos omissos

Todas as dúvidas e casos omissos e dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Diretor Geral ou Vice-Diretor Geral.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.

Aprovado em Conselho Técnico-Científico a 10 /12/2019

Aprovado em Conselho Pedagógico de 10/12/2019

312848912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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