Sumário: Hasta pública para alienação do prédio misto denominado «Quinta do Braamcamp».
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, ao abrigo do artigo 87.º do Decreto-Lei 280/2007 de 7 de agosto, torna público, que o Município do Barreiro pretende abrir um procedimento de Hasta Pública, para alienação de prédio misto, denominado "Quinta do Braamcamp", propriedade do Município do Barreiro.
12 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Frederico Rosa.
Artigo 1.º
Identificação e Objeto do Procedimento de Hasta Pública
1 - O Concurso Público tem como objeto a alienação do prédio misto, propriedade do Município do Barreiro, sito em Mexilhoeiro, denominado "Quinta do Braamcamp", União de Freguesias do Barreiro e Lavradio, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 513/19930324 e inscrito na matriz predial urbana de Setúbal, sob os artigos n.os 233, 1787, 1857, 1859,1861, 1863, 1865, 1867, 1869, 1871, 1873, 1875, 1877, 1879, 1881, 1883, 1885, 1887, 1889, 1891, 1893, 1895, 1897, 1899, 1901, 1903, 1905, 1907, 1909, 1911, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção 1A da União de Freguesias de Barreiro e Lavradio, com a área total de 210.640,00 m2 e melhor identificado e caracterizado na respetiva certidão permanente e nas cadernetas prediais que constituem o Anexo I do Programa do Procedimento e na Planta que constitui o Anexo II do Programa do Procedimento.
2 - O prédio a alienar encontra-se inserido nas unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) n.os 1 (com a designação "Alburrica"), 20 (com a designação "Grupo Escolar/Barreiro Norte") e 175 (com a designação "Quinta de Braamcamp"), como tal identificadas no Regulamento, na Planta de Ordenamento e nas Plantas de identificação das unidades operativas de planeamento e gestão do Plano Diretor Municipal do Barreiro (PDM do Barreiro), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de maio de 1994, que é o único Plano territorial aplicável, que constituem o Anexo III do Programa do Procedimento.
3 - Para além do disposto no número anterior, o prédio está localizado em área qualificada pelo referido Plano como:
a) "Espaços verdes de recreio e lazer e de proteção e enquadramento" (VPR) - "espaços afetos ou destinados predominantemente ao recreio e lazer da população e à proteção do meio ambiente e enquadramento paisagístico" (cf. artigo 6.º);
b) Espaço Urbano - "Equipamento em áreas consolidadas (UEQ) - espaços urbanos ocupados predominantemente com equipamentos coletivos e áreas reservadas para a sua ampliação" (cf. artigo 7.º);
c) Espaço Urbanizável - Habitação em áreas de expansão (UZH) (cf. artigo 7.º RPDMB), sendo aqui aplicáveis as normas e parâmetros urbanísticos de carácter geral, previstos no Capítulo III desse Regulamento (cf. artigo 8.º, n.os 3 e 4), desde logo, os seus artigos 14.º e 16.º (aplicáveis à classe de espaços referida na alínea a) do número anterior), 19.º e 20.º (aplicáveis à classe de espaços referida na alínea b) do número anterior) e finalmente, os seus artigos 11.º, 19.º e 20.º (aplicáveis à classe de espaços referida na alínea c) do número anterior), sendo o regime do uso do solo ainda complementado pelo regime estabelecido nas respetivas fichas urbanísticas de caracterização que constituem o Anexo I desse Regulamento e que faz parte integrante do mesmo nos termos do disposto no artigo 8.º do referido regulamento.
4 - O prédio a alienar deverá ser objeto de uma operação de loteamento e da subsequente realização das respetivas obras de urbanização, a cargo do Adquirente, conforme previsto no Caderno de Encargos, devendo tais operações urbanísticas respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, os instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
5 - A alienação do prédio obedece às condições e especificações contidas no Caderno de Encargos, que pode ser consultado pelos interessados nos termos previstos na cláusula 5.º
6 - A decisão de alienação do prédio descrito no n.º 1 do presente artigo foi tomada pela Assembleia Municipal do Barreiro, em deliberação 103/2019, de 27 de novembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro aprovada na sua reunião de 11 de novembro de 2019, pela Deliberação camarária n.º 462/2019.
Artigo 2.º
Entidade Pública Contratante
A entidade pública contratante é o Município do Barreiro, Pessoa coletiva n.º 506673626, com sede na Rua Miguel Bombarda, Paços do Concelho, 2834-005 Barreiro, e os seguintes contactos:
Telefone: 212068000;
Fax: 212068001;
Correio eletrónico: braamcamp@cm-barreiro.
Artigo 3.º
Júri
A aprovação da constituição da Comissão da Hasta Pública e a delegação, nela, dos poderes para promover todos os atos, previstos no Programa do Procedimento, incluindo a retificação de eventuais erros e omissões, prestação de esclarecimentos, por iniciativa própria, ou a pedido dos interessados, adequação das regras e procedimentos de licitação em função das necessidades e da salvaguarda do interesse público, promoção da adjudicação provisória e proposta de adjudicação definitiva à entidade competente e ainda verificação da conformidade do texto do contrato ao estabelecido nas peças do procedimento e nas Deliberações dos órgãos municipais competentes, foram tomadas sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, aprovada na sua reunião de 11 de novembro de 2019, pela Deliberação camarária n.º 462/2019 e em conformidade com o Artigo 4, do Programa do Procedimento, relativo à constituição do Júri, que conduzirá este procedimento.
Artigo 4.º
Ato Público do Procedimento
O ato público de abertura dos invólucros, contendo os documentos que constituem a proposta, realiza-se na sala de Sessões, do edifício dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal do Barreiro, Rua Miguel Bombarda 2834-005 Barreiro, pelas 14:00 horas, do dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas.
Artigo 5.º
Visita ao Local, Consulta do Processo e Pedidos de Esclarecimentos
1 - Sem prejuízo das informações constantes do Programa do Procedimento relativamente ao prédio a alienar, é da responsabilidade dos proponentes proceder às vistorias, medições e ensaios necessários à elaboração da proposta.
2 - As vistorias, medições e ensaios a que se refere o número anterior são realizadas por exclusiva conta e risco dos interessados e não têm, em caso algum, efeito sobre a contagem dos prazos previstos no Programa de Procedimento, nomeadamente, sobre o prazo previsto para a apresentação de pedidos de esclarecimentos pelos interessados ou para a apresentação das respetivas propostas.
3 - As peças do procedimento, constituídas pelo Programa do Procedimento e pelo Caderno de Encargos e respetivos anexos podem ser consultados pelos interessados desde a data de publicação deste edital até ao dia anterior à data fixada para a apresentação das propostas, no Balcão Único, sita na Avenida Do Bocage, n.º 12, 2830-002 Barreiro, nos dias úteis, das 9h00 horas às 16h00.
4 - O processo pode ainda ser consultado no site do Município do Barreiro, em www.cm-barreiro.pt.
5 - Os interessados podem solicitar ao Júri esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento até 40 dias antes do fim prazo fixado para a apresentação de propostas, devendo fazê-lo por escrito para a morada indicada ou através do seguinte e-mail: braamcamp@cm-barreiro.pt
6 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Júri no prazo de 5 dias úteis a contar da data do registo de entrada, e juntos às peças patenteadas.
7 - O incumprimento do prazo fixado no número anterior poderá, a requerimento do interessado devidamente fundamentado, determinar a prorrogação do prazo de apresentação de propostas, por período igual ao do atraso na resposta, caso o Júri entenda que os esclarecimentos em falta são relevantes para a elaboração da proposta.
Artigo 6.º
Preço Base
O preço base corresponde ao valor mínimo que o proponente pode indicar na sua proposta para a aquisição do prédio objeto do Concurso Público, e corresponde ao montante de (euro)5.000 000 (cinco milhões de euros).
Artigo 7.º
Proponentes
Podem apresentar propostas no Concurso Público as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no n.º 2 da Declaração que constitui o Anexo IV, do Programa do Procedimento.
Artigo 8.º
Propostas
1 - As propostas serão entregues, contra recibo, até às 16h00 horas, do 60.º (sexagésimo) dia útil, a contar da data da publicação do Edital, no Diário da República, no Balcão Único da CM Barreiro localizado na Av. Bocage, n.º 12, aberto todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00, ou enviadas por correio, sob registo, até à referida data e hora, para Câmara Municipal do Barreiro, Avenida do Bocage, n.º 12, 2830-002 Barreiro.
2 - Se o envio das propostas for efetuado pelo correio ou entregue em local diferente do indicado no número anterior, os proponentes são os únicos responsáveis pelos atrasos que porventura se verifiquem, não constituindo motivo de reclamação o facto da entrega das propostas ocorrer já depois de esgotado o prazo fixado para a entrega das mesmas.
3 - Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa e apresentados em suporte de papel, devendo ser encerrados num invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", indicando-se o nome ou a denominação social do proponente e a indicação da designação do Concurso Público.
4 - Os proponentes de origem estrangeira estão obrigados a apresentar todos os documentos referidos, salvo se se tratar, nos termos da lei fiscal em vigor, de pessoa singular ou coletiva não residente em território nacional, caso em que ficará dispensada de apresentar os documentos referidos nas alíneas i) a l) do n.º 5 do artigo 8.º do programa de procedimento, devendo apresentar, em sua substituição, os seguintes documentos:
a) Certidão de constituição de pessoa coletiva, acompanhada dos respetivos estatutos (Certificate of incorporation and Articles of Association);
b) Certidão emitida pela administração fiscal portuguesa, na qual se ateste que o candidato, pessoa singular ou coletiva, não tem residência fiscal em território nacional.
c) Os documentos a entregar pelos candidatos de origem estrangeira deverão ser emitidos de acordo com a legislação do respetivo Estado de origem, legalizados num Consulado Português ou de acordo com a Convenção de Haia, e traduzidos para língua portuguesa, com a respetiva tradução certificada nos termos da lei portuguesa.
5 - As propostas devem ser constituídas pelos seguintes elementos:
a) Declaração, elaborada e assinada nos termos do Anexo IV do Programa do Procedimento;
b) Proposta de preço, igual ou superior ao preço base, nos termos do "Modelo de Proposta", do Anexo V, do Programa do Procedimento;
c) Memória descritiva do empreendimento turístico a que alude a alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Caderno de Encargos, indicando a respetiva tipologia em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março;
d) O Estudo Prévio da operação de loteamento a que alude o Caderno de Encargos, elaborado em conformidade com as cláusulas do Caderno de Encargos, nomeadamente, no que respeita às áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e às áreas de cedência ao Município, composto pelos seguintes elementos:
i) Memória descritiva e justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objetivos relevantes do estudo prévio;
ii) Elementos gráficos elucidativos sob a forma de plantas, alçados, cortes, perfis, esquemas de princípio e outros elementos, em escala apropriada;
iii) Dimensionamento aproximado e características principais dos elementos fundamentais da obra;
iv) Definição geral dos processos de construção e da natureza dos materiais e equipamentos mais significativos;
v) Análise prospetiva do desempenho térmico e energético e da qualidade do ar interior nos edifícios no seu conjunto e dos diferentes sistemas ativos em particular;
vi) Análise prospetiva de desempenho acústico relativa, nomeadamente, à propagação sonora, aérea e estrutural, entre espaços e para o exterior;
vii) Estimativa do custo da obra e do seu prazo de execução;
e) Alçados de conjunto no que se refere aos edifícios a construir nos lotes, que deverão definir, no mínimo, os seguintes elementos:
i) O número de pisos e cota estimada de beirado, ou na sua ausência, a cota correspondente à laje de esteira do piso mais elevado, ou platibanda;
ii) A leitura estética da imagem arquitetónica pretendida, com representação do conjunto de elementos que compõem a fachada, sua relação com o espaço exterior, alinhamentos, ritmos e cromatismo;
iii) A representação de perfis da modelação pretendida do terreno e relações da implantação do edifício com o espaço envolvente;
f) Relativamente a todas as obras de urbanização a realizar pelo Adquirente na área integrada na UOPG 175, todos os elementos que constituem o Estudo Prévio conforme previsto na Portaria 701-H/2008, de 29 de julho e demais legislação aplicável e com o respetivo desenho das obras de urbanização;
g) Relativamente às infraestruturas e demais obras de urbanização e de reabilitação a realizar nas áreas abrangidas na UOPG 1 e UOPG 20, cabe ao Concorrente apresentar os seguintes elementos, de acordo com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 da cláusula 4.ª do caderno de encargos:
i) Todos os elementos que constituem o Estudo Prévio, conforme previsto na Portaria 701-H/2008, de 29 de julho e demais legislação aplicável;
ii) Memória descritiva contendo a identificação dos pontos críticos ao nível da erosão costeira na área do prédio e apresentação de medidas destinadas a mitigar o risco de erosão costeira na área do prédio, incluindo a definição de um modelo de uso e ocupação da orla costeira que contenha a exposição territorial aos riscos costeiros, numa perspetiva de curto e/ou médio e/ou longo prazo e que indique os respetivos meios de execução e prazos de implementação;
iii) Memória descritiva contendo a indicação de soluções paisagísticas destinadas a minimizar as ondas de calor, e dos respetivos meios de execução e prazos de implementação pelo Adquirente;
iv) Memória descritiva contendo a indicação das medidas de preservação e valorização a adotar na área abrangida na UOPG 1, que devem assegurar a manutenção da estrutura natural existente, que abrange as caldeiras e a reconstrução do moinho de maré e das duas comportas existentes, conforme assinalado na Planta que constitui o Anexo XIII do Programa do Procedimento, a par da manutenção e tratamento das margens das caldeiras referidas e do acesso ao público aos moinhos e às caldeiras;
v) Memória descritiva relativa à construção de um campo de futebol dotado de relvado sintético de última geração, com pelo menos, uma bancada lateral composta por três níveis de assentos para expectadores, 4 balneários, postes de iluminação e vedado, na área abrangida pela UOPG 20;
vi) Memória descritiva relativa à construção de acessos pedonais, de fruição pública, na área abrangida pelas UOPG 1 e 20;
vii) Memória descritiva contendo a indicação das soluções sustentáveis de melhoria de desempenho energético e ambiental da iluminação pública e de soluções construtivas do espaço público ambientalmente sustentáveis a adotar na totalidade das áreas integradas na UOPG 1 e UOPG 20;
viii) Memória descritiva com a identificação de todos os trabalhos de qualificação a realizar nas UOPG 1 e 20, propostos pelo proponente, de acordo com descrevendo com detalhe os aspetos qualitativos que acrescem:
viii.1) Ao circuito de manutenção com 10 equipamentos, sendo que 4 devem acomodar a utilização no contexto também de geriatria, de acordo com o iv), da alínea a), do n.º 3 da cláusula 4.ª, do Caderno de Encargos.
viii.2) Parque de merendas para 32 pessoas, de acordo com o v), da alínea a), do n.º 3 da cláusula 4.ª, do Caderno de Encargos.
viii.3) Parque infantil/Juvenil, de acordo com o vi), da alínea a), do n.º 3 da cláusula 4.ª, do Caderno de Encargos.
viii.4) Torre de observação destinada à contemplação da paisagem frente ribeirinha, estuário e fauna local, construída com o mínimo de 8 m de altura e dimensionada para a utilização simultânea de 10 pessoas. Os materiais devem garantir a solidez, estabilidade e perenidade da construção, sendo resistentes a ambientes húmidos e à salinidade. Localização deverá considerar o indicado em estudo prévio anexo, sendo deixado ao critério do proponente as caraterísticas estéticas do objeto.
viii.5) Passadiços, que se consideram estruturas construídas acima do nível do solo ou da água destinada predominantemente à circulação pedonal e/ou ciclável, numa extensão mínima de 570 m.
h) Fotocópia do cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade (no caso de pessoa singular) e Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou fotocópia da Certidão Comercial do proponente válida e atualizada (no caso de pessoa coletiva);
i) Certificado do registo criminal do candidato e, no caso de pessoas coletivas, certificado do registo criminal da pessoa coletiva e de cada membro dos órgãos de gestão;
j) Certidão comprovativa de que a situação tributária do Proponente se encontra regularizada ou comprovativo da autorização conferida para que o Município do Barreiro proceda à respetiva consulta em www.portaldasfinancas.gov.pt;
k) Certidão comprovativa de que a situação do candidato se encontra regularizada perante a segurança social ou comprovativo da autorização conferida para que o Município do Barreiro proceda à respetiva consulta em www.seg-social.pt.
Artigo 9.º
Conteúdo Facultativo da Proposta
Para além dos documentos de apresentação obrigatória, elencados no artigo anterior, a proposta pode ainda incluir os seguintes documentos, de apresentação facultativa, consoante seja intenção do adjudicatário realizar as obrigações previstas nos números 6 e 7, da cláusula 4.ª, do Caderno de Encargos, nos termos ali previstos:
a) Declaração, elaborada e assinada nos termos do Anexo VI do Programa do Procedimento;
b) A Memória Descritiva e a planta de localização do equipamento de utilização coletiva, nos termos do Anexo VII do Programa do Procedimento, a que alude o n.º 7, da cláusula 4.ª, do Caderno de Encargos, que deve contemplar os seguintes aspetos:
i) Tipo e finalidade, dimensões, localização do equipamento, bem como iluminação pública, infraestruturas de subsolo, acessos e telecomunicações;
ii) Imagens ilustrativas do equipamento a que se refere a subalínea anterior.
Artigo 10.º
Causas de Exclusão das Propostas
Constituem causas de exclusão das propostas:
a) A não apresentação dos documentos exigidos no artigo 8.º, com exceção dos documentos que revestem natureza facultativa.
b) A não apresentação da proposta até à data limite fixada no artigo 8.º;
c) A existência de dívidas ao Município do Barreiro, por período superior a 60 (sessenta) dias para além do prazo de liquidação, situação que, a ser apurada posteriormente, determina a caducidade da decisão de adjudicação;
d) A apresentação de preço inferior ao preço base de adjudicação;
e) A apresentação de soluções urbanísticas com reservas ou condições, nomeadamente que exijam a autovinculação da Câmara Municipal do Barreiro;
f) As propostas que violem o disposto no Caderno de Encargos.
Artigo 11.º
Análise, Avaliação das Propostas e Decisão de Adjudicação
1 - O Júri procede à análise das propostas apresentadas, propondo a exclusão daquelas que preencham a previsão de qualquer uma das diversas alíneas do artigo anterior e, subsequentemente, procede à avaliação das propostas admitidas e à respetiva ordenação de acordo com a pontuação atribuída à luz do critério de adjudicação e do respetivo modelo de avaliação previsto no artigo seguinte.
2 - Logo que concluídas as operações referidas no número anterior, o Júri elabora um relatório preliminar, propondo a admissão e/ou exclusão fundamentada das propostas e a ordenação das propostas admitidas, de acordo com a pontuação atribuída nos termos do número anterior, que é notificado aos proponentes, por escrito, para efeitos de pronúncia em sede de audiência prévia em prazo nunca inferior a cinco dias.
3 - Terminada a audiência prévia dos concorrentes, o Júri elabora o Relatório Final, fundamentado, no qual pondera as eventuais observações apresentadas, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
4 - No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o júri procede a nova audiência prévia, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
5 - O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é enviado à Câmara Municipal do Barreiro para decisão final, que será notificada de imediato ao Adjudicatário e aos demais proponentes.
Artigo 12.º
Critério de Adjudicação
1 - O critério de adjudicação das propostas é o da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com o modelo de avaliação das propostas, que consta do Anexo VIII do Programa do Procedimento.
2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas são aplicados os seguintes critérios:
1.º Critério: Mérito da Proposta relativamente à valia técnica
2.º Critério: Melhor Preço Proposto
Artigo 13.º
Pagamento do Preço
1 - O pagamento do preço pela aquisição do prédio objeto do Concurso Público será efetuado da seguinte forma:
a) 20 % do preço constante da proposta adjudicada aquando da celebração do contrato promessa de compra e venda a que alude o artigo seguinte;
b) 30 % do preço constante da proposta adjudicada um ano após a celebração do contrato promessa de compra e venda a que alude o artigo seguinte;
c) O remanescente do preço dois anos após a celebração do contrato promessa de compra e venda a que alude o artigo seguinte.
2 - O pagamento será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal do Barreiro, por cheque bancário ou visado à ordem do Município do Barreiro.
3 - O incumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas nos números anteriores, por motivos que lhe sejam imputáveis, determina a caducidade da adjudicação, bem como a perda da quantia entregue, a título de sinal, a favor do Município do Barreiro.
4 - No caso previsto no número anterior a adjudicação poderá ser feita ao proponente classificado em segundo lugar.
Artigo 14.º
Celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda do Prédio e do Contrato de Compra e Venda do Imóvel
1 - Nos 30 dias subsequentes à notificação da decisão de adjudicação a Câmara Municipal do Barreiro e o Adjudicatário celebrarão um contrato promessa de compra e venda do imóvel, ao qual será atribuída eficácia real, devendo o adjudicatário pronunciar-se sobre a minuta do referido contrato promessa de compra e venda, que deverá respeitar o Anexo IX do Programa do Procedimento, que lhe será remetida, no prazo de 8 dias úteis a contar da data da sua receção, findo o qual, se o não fizer, a mesma se considerará aprovada.
2 - A escritura pública do contrato promessa de compra e venda a que alude o número anterior será celebrada em data, hora e local a fixar pela Câmara Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 24 de meses, contados da aceitação da minuta do contrato.
3 - A não comparência na data definida para a outorga da escritura do contrato promessa de compra e venda determina a caducidade da decisão de adjudicação, aplicando-se o disposto no artigo seguinte.
4 - A celebração do contrato definitivo de compra e venda, cujas cláusulas constam do Caderno de Encargos, terá lugar nos termos e no prazo estabelecido no contrato promessa de compra e venda, determinando a não comparência do promitente comprador, na data definida para a outorga da respetiva escritura, a perda a favor da Câmara Municipal do Barreiro de todas as importâncias pagas até ao momento.
Artigo 15.º
Abertura de Novo Procedimento
1 - O Município do Barreiro poderá recorrer a novo Concurso Público ou ao lançamento de outro procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, nos termos aprovados pela Câmara Municipal, designadamente nas seguintes situações:
a) O presente Concurso Público fique deserto;
b) Não houver lugar à adjudicação;
c) A adjudicação venha a ser anulada;
d) Caso o adjudicatário falte, sem motivo justificável, à celebração do contrato promessa de compra e venda a que alude o artigo anterior.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações em que o anterior adjudicatário tenha faltado, sem motivo justificável, à celebração do contrato, poderá o Júri propor a adjudicação provisória do Prédio ao concorrente classificado em segundo lugar.
Artigo 16.º
Encargos
São encargos dos proponentes as despesas inerentes à elaboração das propostas.
312852184