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Deliberação 103/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da Direção Executiva da ERC no Diretor Executivo

Texto do documento

Deliberação 103/2019

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, a Direção Executiva delega no Diretor Executivo Dr. Pedro Correia Gonçalves as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão dos serviços da ERC, sob superintendência da Direção Executiva;

b) Autorizar as despesas e respetivo pagamento com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de (euro) 3.000,00 (três mil euros), a que poderá acrescer IVA à taxa legal em vigor.

A delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, sendo ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas desde o dia 14 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de dezembro de 2018. - A Direção Executiva da ERC: Sebastião Póvoas, presidente - Mário Mesquita, vice-presidente.

311969317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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