Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, a Direção Executiva delega no Diretor Executivo Dr. Pedro Correia Gonçalves as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão dos serviços da ERC, sob superintendência da Direção Executiva;
b) Autorizar as despesas e respetivo pagamento com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de (euro) 3.000,00 (três mil euros), a que poderá acrescer IVA à taxa legal em vigor.
A delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, sendo ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas desde o dia 14 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de dezembro de 2018. - A Direção Executiva da ERC: Sebastião Póvoas, presidente - Mário Mesquita, vice-presidente.
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