Sumário: Delegação de competências - aplicação das medidas disciplinares corretivas.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nas coordenadoras de escola por mim designadas, nos termos do n.º 3, do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a seguinte competência:
Nas coordenadoras Ana Maria de Almeida Serôdio, Cláudia Salomé Martins Pinto Alves, Maria Alzira Antunes Rebelo e Maria de Lurdes da Rocha Carvalho Silva:
a) A aplicação das medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d), do n.º 2, do artigo 26.º, da Lei 51/2012 de 5 de setembro.
5 de dezembro de 2019. - O Diretor, Nuno Filipe Castro Amaro dos Santos Reis.
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