Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor da Messe de Cascais, Capitão-Tenente de Administração Naval Rogério Saraiva Rodrigues.
1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 3446/2018, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor da Messe de Cascais, capitão-tenente de Administração Naval Rogério Saraiva Rodrigues:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 15 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe de Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:
i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;
iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP;
iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º do CCP;
v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP;
vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1 do Despacho 3446/2018, de 23 de março, subdelego ainda no Diretor da Messe de Cascais, capitão-tenente de Administração Naval Rogério Saraiva Rodrigues a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Messe de Cascais:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de dezembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 11986/2018, de 5 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2018.
13-12-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
312863768