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Deliberação (extrato) 10/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Acumulação de funções - Conceição Fernandes da Silva Neves

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 10/2020

Sumário: Acumulação de funções - Conceição Fernandes da Silva Neves.

Por deliberação do Conselho de Administração de 29/11/2019:

Conceição Fernandes da Silva Neves, Enfermeira Gestora em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E. autorizada a acumulação de funções públicas, com horário variável realizado de forma a não prejudicar o exercício de funções no CHBV, equiparado a Professora adjunta Convidada, na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, com início a 05 de fevereiro de 2020, nos termos da Lei 35/2014 de 20/06. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2019-12-11. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Teixeira Valente.

312846474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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