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Despacho 98/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Exonera a seu pedido a Doutora Inês Santos Estevinho Fronteira e atribui público louvor

Texto do documento

Despacho 98/2020

Sumário: Exonera a seu pedido a Doutora Inês Santos Estevinho Fronteira e atribui público louvor.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de adjunta do meu Gabinete, a seu pedido, a Doutora Inês Santos Estevinho Fronteira, professora auxiliar do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, com efeitos a 30 de novembro de 2019.

2 - Ao cessar funções como adjunta do meu Gabinete, quero expressar o meu reconhecimento à Doutora Inês Santos Estevinho Fronteira pelo elevado profissionalismo e dedicação com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas no meu Gabinete, desenvolvendo a sua atividade com extremo rigor e competência técnicos, sendo, assim, um imperativo de justiça manifestar o meu reconhecimento e prestar-lhe público louvor.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

12 de dezembro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

312889097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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