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Aviso 140/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Teresa Maria Carneiro Leal Alves Fernandes na carreira de técnico superior, no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Texto do documento

Aviso 140/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Teresa Maria Carneiro Leal Alves Fernandes na carreira de técnico superior, no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Despacho 1526/2019/SEAEP, de 18 de outubro de 2019, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, precedido do parecer favorável de Suas Excelências o Secretário de Estado da Educação e o Secretário de Estado do Emprego, respetivamente, de 23 de maio de 2019 e de 21 de junho de 2019, precedida também do acordo da trabalhadora, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Teresa Maria Carneiro Leal Alves Fernandes, no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., na 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

13 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Henriques de Jesus.

312771443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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