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Aviso 100/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública da alteração da operação de loteamento em Montargil, titulada pelo Alvará n.º 2/2015, de 27 de agosto

Texto do documento

Aviso 100/2020

Sumário: Discussão pública da alteração da operação de loteamento em Montargil, titulada pelo Alvará 2/2015, de 27 de agosto.

Discussão pública da alteração da operação de loteamento em Montargil, titulada pelo Alvará 2/2015, de 27/08

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, em execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do mesmo diploma, e no artigo 89.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), se procede à discussão pública da 2.ª Alteração à Licença da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará 2/2015, de 27 de agosto, sita em Montargil, freguesia de Montargil e concelho de Ponte de Sor, de iniciativa do próprio município, enquanto titular de lotes, e que consiste no seguinte:

Ajustar parte da área destinada a espaço exterior verde, com 452,35 m2, área de passeios, estacionamento e circulação, 233,55 m2, a usos destinados a atividades económicas de forma a corresponder às necessidades relacionadas com a atividade exercida, em Montargil, pela Capsor - Cooperativa Agrícola do Concelho de Ponte de Sor, CRL, uma vez que a sua situação é mais ajustada à mesma, nomeadamente no que respeita à instalação de um Posto de abastecimento de combustíveis "Repsol", uma vez que a vila não está servida por nenhum. Considerando-se estratégica a instalação do posto de abastecimento de combustíveis dentro da localidade de Montargil, para satisfação das necessidades da população nesse âmbito, há que criar um lote que possibilite satisfazer a pretensão em causa deste modo é constituído um novo lote designado por "Lote n.º 3", destinado a atividades económicas (comércio e serviços), com a área total de 1.740,80 m2. A área do lote provém das áreas verde, passeios e estacionamento e circulação acima mencionados com uma área total de 685,90m2, de parte do lote n.º 2, ou seja, uma área de 429,00 m2, e de parte do anterior lote n.º 3, ou seja, uma área de 452,75 m2. O lote n.º 1, com a área de 1.697 m2, foi eliminado, e a sua área integrada em espaços verdes, assim como a restante área do lote n.º 2, 554 m2, foi também integrada nos mesmos espaços verdes e a restante área do anterior lote n.º 3, 503,25 m2, foi integrada nessa área de espaços verdes e integrada na mesma ainda uma área de 75,55 m2 de área de circulação condicionada. A área total destinada aos espaços verdes é, assim, de 2.787,70 m2. Assim e nos termos dos supracitados preceitos legais é aberto um período de discussão pública com a duração de 10 dias, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e que será também divulgado através da página da Internet do Município. Durante o referido período os documentos que compõem o processo da 2.ª Alteração ao Alvará de Loteamento N.º 2/2015 encontrar-se-ão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão Urbanística, edifício dos Paços do Concelho, Campo da Restauração 7400-223 Ponte de Sor, no horário normal de expediente (das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas), podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor e remetidas através do correio, por via eletrónica para o endereço geral@cm-pontedesor.pt, ou entregues pessoalmente naquela morada, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor.

11 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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