Sumário: Denúncia de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho
Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho dos profissionais abaixo identificados:
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10/12/2019. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.
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