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Edital 17/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador principal

Texto do documento

Edital 17/2020

Sumário: Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador principal.

Abertura de concurso documental interno de promoção para professor coordenador principal

1 - Torna-se público que, por despacho de 20 de dezembro de 2019, do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador principal, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador Principal, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, área disciplinar de Educação - Formação de professores e educadores.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série de 15 de novembro de 2011;

c) Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, (Execução do Orçamento de Estado para 2019).

3 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente;

b) Ser professor com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Castelo Branco, com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

8 - Prazo de validade do concurso

O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, entregues em mão própria ou remetidas pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Alvares Cabral n.º 12, 6000-084 Castelo Branco.

9.3 - Elementos a constar, obrigatoriamente, do requerimento:

Nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone e endereço de e-mail, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital.

10 - Documentos

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

b) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados nos pontos 14 a 17 deste Edital, datados e assinados pelo próprio, e oito exemplares em suporte digital no formato PDF;

c) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e oito em suporte digital no formato PDF;

d) Os elementos em formato digital referidos nas alíneas b) e c) devem ser devidamente identificados;

e) Lista completa da documentação apresentada.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos nos termos do presente Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

13 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

a) Desempenho técnico-científico (40 %);

b) Desempenho pedagógico (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição, nomeadamente, organizacionais e de gestão (20 %).

15 - Desempenho técnico-científico (DTC)

a) Produção técnico-científica (PC)

i) Autoria ou coautoria de livros científicos

ii) Autoria ou coautoria de capítulos em livros científicos

iii) Autoria ou coautoria de artigos em revistas científicas com revisão por pares

iv) Outras publicações com relevo para a área do concurso

v) Conferências e outros Encontros científicos:

1 - Publicações em atas de encontros científicos com revisão por pares

2 - Comunicações orais ou poster

3 - Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica

vi) Coordenação/edição de publicações científicas:

1 - Editor de revistas científicas

2 - Editor/organizador de livros científicos

3 - Coordenador de edição/secção de revistas científicas

4 - Membro de comissões editoriais/redatoriais de Revistas Científicas

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI)

i) Número de citações da sua produção científica, usando como referência o motor de busca Google Scholar

ii) Organização de congressos, conferências e seminários, nacionais e internacionais

iii) Membro de Comissão Científica de congressos, conferências e seminários

iv) Revisão de artigos científicos ou de livros ou capítulos de livro (não acumula com membro de comissão científica)

v) Avaliador ou consultor de projetos de investigação científica

c) Projetos de investigação, inovação e desenvolvimento (PIID)

i) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais

ii) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais

iii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais

iv) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais

d) Orientação de trabalhos académicos (OTA)

Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento (concluídos)

e) Participação em júris (PJ)

i) Participação em júris de doutoramento, como arguente

ii) Participação em júris de mestrado, como arguente

iii) Participação em júris de doutoramento, como membro

iv) Participação em júris de mestrado, como membro

f) Transferência de conhecimento (TC)

i) Patentes e protótipo

ii) Prestação de serviços a instituições externas

g) Prémios, bolsas e distinções (PBD)

i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas

ii) Bolsa para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação ou em instituições internacionais

16 - Desempenho pedagógico (DP)

a) Funções docentes na área do concurso (FD):

Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

1 - Experiência letiva na área do concurso

2 - Unidades curriculares distintas lecionadas em ciclos de estudo na área do concurso

3 - Elaboração/responsabilidade de programas de unidades curriculares na área do concurso

b) Colaboração Pedagógica com outras instituições:

i) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior nacionais

ii) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior internacionais

iii) Colaboração pedagógica com outras instituições/organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais

iv) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso

c) Outras orientações de natureza pedagógica (ONP):

i) Orientação de trabalhos de licenciatura ou equivalente (concluídos)

ii) Orientação de trabalhos de pós-graduação (concluídos)

iii) Orientação de estágios profissionais

d) Formação contínua de profissionais e outras atividades de formação (AF):

17 - Outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior

a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (CFGO):

i) Desempenho de cargos unipessoais de gestão

ii) Presidente/Coordenador de órgãos colegiais

iii) Membro de órgãos colegiais

iv) Outros cargos e funções de gestão, coordenação e organização

b) Atividades de extensão e de avaliação de projetos e instituições (AE)

c) Participação em júris de concursos de pessoal docente (PJPD)

d) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI)

e) Participação em organizações de interesse científico, profissional, social ou cultural, nacionais e internacionais (PAO)

18 - O júri define os critérios específicos de ponderação e classificação final, vertendo-os na respetiva ata.

19 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso é efetuada pelo júri de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no presente Edital.

20 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.

21 - Concluída a fase de apreciação das candidaturas, o júri delibera, de forma fundamentada, de acordo com os critérios de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos, a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um destes.

22 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.

23 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.

24 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

25 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.

26 - Atas

As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

28 - Composição do júri

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Professora Doutora Maria Eduarda Revés Roque Cunha, Professora Coordenadora Principal, Instituto Politécnico da Guarda;

Professor Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Santarém;

Professor Doutor José Augusto Brito Pacheco, Professor Catedrático, Universidade do Minho;

Professor Doutor António Francisco Carrelhas Cachapuz, Professor Catedrático aposentado da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Bragança;

Professor Doutor Justino Pereira de Magalhães, Professor Catedrático, Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Maria da Conceição Fidalgo Guimarães Costa Azevedo, Professora Catedrática, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Professora Doutora Cecília Galvão Couto, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa.

29 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de dezembro de 2019. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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