Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 14/2020, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador

Texto do documento

Edital 14/2020

Sumário: Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador.

Abertura de concurso documental interno de promoção para professor coordenador

1 - Torna-se público que, por despacho de 12 de dezembro de 2019, do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na área disciplinar de Música e Artes do Espetáculo.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série de 15 de novembro de 2011;

c) Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, (Execução do Orçamento de Estado para 2019).

3 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Professores adjuntos com contrato por tempo indeterminado com o IPCB;

b) Detentores do grau de doutor obtido há mais de cinco anos ou do título de especialista, na área disciplinar de Música e Artes do Espetáculo;

c) Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

8 - Prazo de validade do concurso

O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da carreira e categoria;

e) Grau e título académico, com indicação na área disciplinar.

10 - Documentos

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

b) Seis exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae;

c) Seis exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF)

11 - Exclusão

São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 7 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 10 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital

12 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

a) Desempenho técnico-científico e profissional - 40 %;

b) Capacidade pedagógica - 40 %;

c) Atividade organizacional de gestão - 20 %.

13.1 - Desempenho técnico-científico e profissional

13.1.1 - Produção técnico-científica e profissional significativa publicada, editada ou artística;

Autor de livros, capítulos de livros, artigos em revistas, publicações em atas de eventos científicos e/ou outras consideradas relevantes nas áreas para que é aberto o concurso, obras musicais; Autor CD/DVD.

Colaborador em livros, capítulos de livros, artigos em revistas, publicações em atas de eventos científicos e/ou outras consideradas relevantes nas áreas para que é aberto o concurso, obras musicais. Colaborador em CD/DVD.

13.1.2 - Comunicações e participações em eventos científicos e artísticos de relevo;

Comunicações em eventos científicos, técnicos ou artísticos como convidado; Concertos a solo com orquestras nacionais e internacionais.

Comunicações em eventos científicos, técnicos ou artísticos como participante; Recitais e participação em concertos de orquestra e de música de câmara.

13.1.3 - Orientação de teses/dissertações/relatórios conferentes de grau académico e/ou qualificação profissional na área do concurso;

Teses/dissertações/relatórios concluídos ou outros trabalhos de pós-graduação, como orientador.

13.1.4 - Participação em projetos de investigação/intervenção na área do concurso;

Coordenador, membro da equipa ou colaborador de projetos científicos.

13.1.5 - Participação em Júris de natureza académica;

Como presidente ou vogal.

Convidado como arguente.

13.1.6 - Organização de Publicações e Eventos de Natureza Científica Técnica e/ou Artística

Organização de eventos (membro de comissões), (co)edição de revistas, participação na revisão de artigos, membro de Centros de Investigação e outras atividades de reconhecido mérito científico e profissional, entrevistas relevantes em imprensa musical.

13.1.7 - Experiência profissional e significativa no desenvolvimento e crescimento sustentado do IPCB;

Vivências profissionais significativas e enriquecedoras para o desenvolvimento e crescimento do trabalho e desempenho académico.

13.1.8 - Prémios e críticas nacionais e internacionais na área a concurso;

Prémios e críticas nacionais na área a concurso.

Prémios e críticas internacionais na área a concurso.

13.2 - Capacidade Pedagógica

13.2.1 - Coordenação/Responsabilidade de Unidade Curriculares no ensino superior;

Número e diversidade de UC no 1.º ciclo e no 2.º ciclo de estudos.

13.2.2 - Unidades Curriculares/disciplinas/módulos lecionados no 1.º e 2.º ciclo de estudos, na área do concurso;

Número e diversidade de Unidades Curriculares/Disciplinas/Módulos na área do concurso.

13.2.3 - Elaboração de programas de Unidades Curriculares no 1.º e 2.º ciclos de estudos;

Elaboração de programas de unidades curriculares, participação na elaboração de programas e reformulação de programas de unidades curriculares existentes (nos 1.º e 2.º ciclo de estudos) Número e diversidade de Unidades Curriculares/Disciplinas/Módulos na área do concurso.

13.2.4 - Outras atividades pedagógicas;

Elaboração de materiais pedagógico-didáticos; Aulas abertas, seminários; Master Classes.

13.2.5 - Atividades de coordenação pedagógica, formação e avaliação;

Coordenação e participação como formador em iniciativas de formação na sua área científica e/ou de grupos de trabalho, supervisão de estágios curriculares e participação em atividades de avaliação de natureza científica/pedagógica.

13.2.6 - Coordenação de cursos ou programas de estudos;

13.2.7 - Outras atividades relevantes relacionadas com a atividade de ensino.

13.3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPCB

13.3.1 - Cargos ou participação em Órgãos de gestão e/ou outros Órgãos;

Exercício de cargos internos em órgãos de gestão ou de outros órgãos/estruturas de Instituições de Ensino Superior, participação em grupos/comissões de trabalho institucionais.

13.3.2 - Participação e promoção de atividades artísticas e educacionais de relação com a comunidade e com relevância para a área do concurso;

Eventos relacionados com a integração ativa dos alunos e da escola na comunidade envolvente, para a promoção de formas de valorização artística sociocultural.

13.3.3 - Membro de comissão de nomeação Interna/Externa.

Participação em comissões de avaliação da A3ES, etc. Participação em comissões de criação de novos cursos e comissões de autoavaliação dos cursos existentes.

13.3.4 - Participação em projetos nacionais e internacionais;

Mobilidade internacional -Elaboração e criação de projetos, Missões de ensino e formação. Participação em órgãos e ou grupos de trabalho de entidades externas. Participação em júris de concursos nacionais e internacionais.

14 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 13 deste edital.

15 - Classificação final

O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.

16 - Atas

As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor António Manuel Moitinho Nogueira Rodrigues, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Rui Vieira Nery, Professor Associado, Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor António de Sousa Dias de Macedo, Professor Associado, Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Benoit Gibson, Professor Associado, Universidade de Évora;

Professor Doutor José Carlos Godinho, Professor Coordenador Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora Doutora Maria do Amparo Carvas Monteiro, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Professor Doutor José António Oliveira Martins, Professor Auxiliar, Universidade de Coimbra especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto

Professor Doutor Paulo Vaz de Carvalho, Professor Auxiliar, Universidade de Aveiro, especialista de reconhecido mérito na área (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto

20 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

312866376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda