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Edital 13/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para o provimento de dois lugares na categoria de professor coordenador

Texto do documento

Edital 13/2020

Sumário: Concurso documental interno de promoção para o provimento de dois lugares na categoria de professor coordenador.

Abertura de concurso documental interno de promoção para professor coordenador

1 - Torna-se público que, por despacho de 12 de dezembro de 2019, do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de dois postos de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na área disciplinar de Ciências Informáticas.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série de 15 de novembro de 2011;

c) Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, (Execução do Orçamento de Estado para 2019).

3 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Professores adjuntos com contrato por tempo indeterminado com o IPCB;

b) Detentores do grau de doutor obtido há mais de cinco anos ou do título de especialista, na área disciplinar de Ciências Informáticas;

c) Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

8 - Prazo de validade do concurso

O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com a sua ocupação.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da carreira e categoria;

e) Grau e título académico, com indicação na área disciplinar.

10 - Documentos

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

b) Seis exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae;

c) Seis exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF)

11 - Exclusão

São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 7 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 10 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital

12 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

a) Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos - 40 %;

b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior - 40 %;

c) De outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente organizacionais e de gestão - 20 %.

13.2 - Quanto ao desempenho técnico-científico e profissional, devem ser objeto de ponderação, designadamente, os projetos de investigação e desenvolvimento, trabalhos de prestação de serviços ao exterior de cariz técnico-científico, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e atividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

13.3 - Quanto à capacidade pedagógica, deve ser objeto de ponderação, designadamente, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, ou unidades curriculares regidas e/ou lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, orientação de projetos, trabalhos de prestação de serviços ao exterior de cariz pedagógico, práticas pedagógicas e outras atividades da mesma natureza.

13.4 - Quanto a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, deve ser objeto de ponderação, designadamente, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento/unidade técnico-científica e comissões científicas e pedagógicas.

14 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 13.1 deste edital.

15 - Classificação final

O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.

16 - Atas

As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri

19.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador com Agregação, Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Professora Doutora Ana Maria Neves Almeida Baptista Figueiredo, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Porto;

Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor João Alexandre Carvalho Pinheiro Leite, Professor Associado com nomeação definitiva, Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor Marco Paulo Amorim Vieira, Professor Catedrático, Universidade de Coimbra.

Vogal suplente:

Professor Doutor José Carlos Coelho Martins da Fonseca, Professor Coordenador, Instituto Politécnico da Guarda;

Professor Doutor Mário Marques Freire, Professor Catedrático, Universidade da Beira Interior.

20 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de dezembro de 2019. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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