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Portaria 1118/89, de 30 de Dezembro

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Sumário

ACTUALIZA AS TABELAS DE VENCIMENTO DO PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Texto do documento

Portaria 1118/89
de 30 de Dezembro
Por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Abril de 1989, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1989.

Nos últimos anos o pessoal do INPP, no que respeita às tabelas de remunerações, tem acompanhado as percentagens de aumento anual da função pública.

Foram entretanto publicados os diplomas relativos aos princípios gerais de salários e gestão de pessoal e à revisão salarial da Administração Pública para o ano de 1990 com efeitos antecipados a 1 de Outubro de 1989.

O conselho de gestão do Instituto, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal - anexo I ao Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro -, considerou oportuno apresentar novas tabelas de vencimentos para aprovação, nos termos do artigo 53.º daquele diploma legal.

Torna-se necessário introduzir algumas alterações, resultantes da recente revisão do sistema remuneratório da função pública, na remuneração base, que passará a integrar a remuneração acessória designada por prémio de produtividade, sem prejuízo do que se entender consagrar no futuro estatuto do pessoal no âmbito da nova lei orgânica para o INPP.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As remunerações base ilíquidas do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos são as constantes das tabelas anexas a esta portaria.

2.º É integrada na remuneração base a remuneração acessória, designada por prémio de produtividade.

3.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono, deixando de ter como referência a remuneração base à diturnidade zero, mas sim a remuneração base (incluindo as respectivas diuturnidades) a que cada funcionário tem direito, com arredondamento para a centena de escudos superior, não podendo daí resultar redução destas remunerações já efectivamente auferidas.

4.º Os restantes abonos são actualizados em 12%, com arredondamento para a centena de escudos superior.

5.º As tabelas agora aprovadas produzirão efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.


TABELA DE REMUNERAÇÕES
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 416/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA NOVAS TABELAS DE REMUNERAÇÕES BASE ILÍQUIDAS DO PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE PILOTAGEM DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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