Portaria 416/91
de 16 de Maio
Pela Portaria 1118/89, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1989, foi publicada a tabela de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos para vigorar durante o ano de 1990.
Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Estatuto do Pessoal, anexo I, ao Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, o conselho de gestão do Instituto considerou oportuno apresentar novas tabelas de vencimentos para aprovação, nos termos do artigo 53.º daquele diploma legal.
A tabela de remunerações base agora aprovada para o pessoal administrativo e auxiliar de pilotagem está actualizada em 13,5%, sem prejuízo do regime de remunerações que vier a ser aprovado em consequência das negociações em curso com o respectivo sindicato e este Instituto com vista à aplicação a este pessoal de um esquema de carreiras profissionais semelhante ao actualmente em vigor nas juntas e administrações portuárias.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, o seguinte:
1.º As remunerações base ilíquidas do pessoal administrativo e auxiliar de pilotagem do INPP são as constantes das tabelas anexas a esta portaria.
2.º As tabelas agora aprovadas produzem efeito a 1 de Janeiro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 24 de Abril de 1991.
O Secretário de Estado das Obras Públicas, Álvaro Severiano da Silva Magalhães.
(ver documento original)