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Portaria 1117/89, de 30 de Dezembro

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Sumário

Exclui do regime de preços declarados os fósforos, enquadrados na posição da Classificação das Actividades Económicas (CAE 1973) 3529.4.0.

Texto do documento

Portaria 1117/89
de 30 de Dezembro
Considerando que as transformações ocorridas no enquadramento legislativo do sector fosforeiro retiraram àquela actividade o carácter eminentemente fiscal que a onerava;

Considerando que a revogação integral do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, vai permitir a liberalização da actividade fosforeira;

Tornando-se necessário que paralelamente sejam criadas condições inequívocas que possibilitem o desenvolvimento de uma concorrência dinâmica, o que passa pela abolição do regime administrativo de preços que enquadra estes produtos.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os fósforos, enquadrados na posição da Classificação das Actividades Económicas (CAE 1973) 3529.4.0.

2.º O disposto no presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 7 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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