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Portaria 821/82, de 30 de Agosto

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Sumário

Cria o cartão especial de identificação para uso do pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Texto do documento

Portaria 821/82
de 30 de Agosto
Considerando a conveniência de criar, para todos os funcionários e agentes do Serviço Nacional de Protecção Civil, um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É criado, nos termos da presente portaria, o cartão especial de identificação para uso do pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil.

2.º O cartão, de forma rectangular, será de acordo com o modelo anexo a esta portaria e terá as dimensões de 105 mm x 74 mm.

3.º O fundo do cartão será de cor branca, tendo a impressão a preto, de acordo com o modelo anexo.

Terá ainda, na frente, o timbre da República Portuguesa, bem como uma barra oblíqua, no canto superior esquerdo, contendo as cores base da protecção civil, com a largura de 10 mm.

4.º As inscrições feitas na frente do cartão relativas ao respectivo número, ao nome, à categoria do titular, à assinatura do presidente do Serviço e à data da emissão deverão situar-se no interior de um rectângulo com as dimensões de 96 mm x 64 mm.

O cartão deve ter igualmente impresso, no canto superior direito, um espaço, com as dimensões de 33 mm x 27 mm, reservado à fotografia do titular.

5.º O cartão será emitido pela Repartição Administrativa e Financeira do Serviço e autenticado com a assinatura do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e com o selo branco deste, por forma a marcar o canto inferior esquerdo da fotografia.

6.º A Repartição Administrativa e Financeira do Serviço registará os cartões emitidos em livro próprio, com os elementos de identificação julgados convenientes.

7.º O cartão do modelo agora aprovado, bem como o livro de registo a que se refere o artigo anterior, constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

8.º O cartão deverá ser substituído quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e será obrigatoriamente devolvido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções.

9.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração será passada uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo-se, todavia, o número anterior.

Secretaria de Estado da Defesa Nacional, 29 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39580.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-19 - Portaria 934/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Substitui a legenda «MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL» pela de «PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS» do cartão especial de identificação para uso do pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, criado pela Portaria n.º 821/82, de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Portaria 1113/89 - Ministério da Administração Interna

    DA NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 1 E 3 DA PORTARIA NUMERO 821/82, DE 30 DE AGOSTO, QUE CRIA O CARTÃO ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO PARA USO DO PESSOAL DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (SNPC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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