Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29/2020, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de urologia, da carreira médica ou especial médica - área hospitalar

Texto do documento

Aviso 29/2020

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de urologia, da carreira médica ou especial médica - área hospitalar.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de urologia, da carreira médica ou especial médica - área hospitalar, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

1 - Faz-se público que, nos termos do Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, ao abrigo do Despacho 5943/2019, do Senhor Ministro das Finanças e da Senhora Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho e Despacho 9253/2019, da Senhora Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, que por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., de 13 de novembro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de urologia, da carreira médica ou especial médica - área hospitalar, previsto no mapa de pessoal deste Instituto.

2 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 e Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22 novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos, FNAM e outro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto.

3 - Tipo de Procedimento Concursal - comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com instituições integradas ao Serviço Nacional de Saúde.

4 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do aviso de abertura, os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto ou n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de consultor da área de urologia;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de urologia;

c) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

d) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde.

5 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho, nos termos da Lei, é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

9 - Publicitação do procedimento:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica deste Instituto por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

10 - Local de trabalho:

Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., sito na Av. Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respetivas atividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

11 - Caraterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009 e Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, bem como ao artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

12 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a categoria de assistente graduado sénior, aplicável ao respetivo regime de trabalho.

13 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto e do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015;

b) Prova prática no âmbito da área de urologia, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade, a efetuar nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto e do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - A lista de admissão será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica institucional, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

17 - Critérios de ordenação final: em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na legislação aplicável.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - Forma-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sitas na Av. Bissaya Barreto, n.º 98, 3001-651 Coimbra, no período compreendido entre as 09.00 e as 17.00 horas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a mesma morada.

18.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal.

19 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de urologia;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento, atualizado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

e) cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de urologia.

20 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Amílcar Manuel Santos Sismeiro, assistente graduado sénior de urologia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo - Professor Doutor Avelino Manuel Fraga Ferreira, assistente graduado sénior de urologia do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Professor Doutor Paulo Dinis dos Santos Oliveira, assistente graduado sénior de urologia do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Dr. João Modesto Jesus Lourenço, assistente graduado sénior de urologia do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.;

2.º Vogal suplente - Dr. Carlos Alberto Bastos, assistente graduado sénior de urologia do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

10 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.

312839946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda