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Aviso 2/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho na carreira de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido

Texto do documento

Aviso 2/2020

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho na carreira de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

Abertura de concurso externo de ingresso para um (1) posto de trabalho na carreira de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1 do mapa de pessoal da ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos n.º 4, 7 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (Enquanto ECCRC), torna-se público que, por Despacho 522/2019/SEAEP, de 8 de julho de 2019, por Despacho 1066/2019/SEO, de 4 de julho e por deliberação de 01 de agosto do Conselho Diretivo da ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira não revista de técnico de informática, grau 1, nível 1, afeto ao Departamento de Sistemas de Informação do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Foi dado cumprimento do previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.

2 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP; Decreto-Lei 204/98, de 11.07; subsidiariamente na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada Portaria; Decreto-Lei 97/2001, de 26.03; Portaria 358/2002 de 3/04; Decreto-Lei 29/2001 de 3/02; Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo; todos na sua redação atual.

3 - Concurso Externo de Ingresso para a carreira (não revista), e categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, para ocupação de 1 posto de trabalho afeto ao Departamento de Sistemas de Informação.

Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002 de 3 de abril, que define os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da administração pública, nomeadamente tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas.

Ao Técnico de Informática, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, designadamente:

Instalar componentes de hardware e software, telefones IP, estações de trabalho, impressoras e digitalizadores, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Suporte às soluções de Gestão de Filas de Espera, Gestão de CallCenter e de Telefonia IP;

Documentar as parametrizações;

Atribuir, otimizar e desafetar os recursos;

Cumprir as normas de segurança, controlo de atualizações e backups;

Registo e diagnóstico de incidentes e problemas;

Apoio e suporte aos utilizadores finais;

Conhecimentos em Windows10, Office365, Active Directory, SCCM.

Perfil de competências:

Experiência profissional nas áreas indicadas;

Autonomia, iniciativa, organização e sistematização;

Gosto pelo trabalho em equipa.

4 - O local de trabalho será nas Instalações da ADSE, I. P. na Praça de Alvalade, em Lisboa.

5 - Composição e identificação do Júri do concurso e do Estágio:

Presidente: Sandra Luísa Fernandes Ferreira Pereira Neves - Diretora de Serviços do Departamento de Sistemas de Informação;

Vogais Efetivos:

1.ª Patrícia Isabel Cachola Maldito Lowden - Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo, João Frederico Rydin - Especialista de Informática do Departamento de Sistemas de Informação;

1.º Vogal suplente, Ricardo Nuno Simões Santos Silva - Especialista de Informática do Departamento de Sistemas de Informação;

2.ª Vogal suplente, Celestina Maria Esquetim da Rosa Guimarães - Técnica de Informática do Departamento de Sistemas de Informação;

6 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ADSE, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

6.3 - Nível habilitacional: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: dez (10) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da ADSE, I. P. e na página eletrónica da ADSE, I. P https://www2.adse.pt/institucional/recrutamento/ - Procedimentos concursais comuns - Técnico de Informática.

7.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da ADSE, I. P., sitos na Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001, Lisboa, em dias úteis, no horário das 10:00H às 12:30H e das 15:00H às 16.30H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

7.4 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;

c) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; As avaliações de desempenho relativas aos três últimos períodos avaliativos;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do concurso, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

7.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7.9 - Os candidatos que exerçam funções na ADSE, I. P. estão dispensados da apresentação de documentos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Esta documentação será entregue oficiosamente ao júri pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos.

7.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.11 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

8 - Notificação dos Candidatos:

8.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

8.2 - As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do edifício da ADSE, I. P., sito na morada referida no ponto 7.3 e disponibilizadas na página eletrónica https://www2.adse.pt/institucional/recrutamento/ - Procedimentos concursais comuns - Técnico de Informática.

8.3 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), será afixada nas instalações do edifício da ADSE, I. P., sito na morada referida no ponto 7.3, disponibilizada na página eletrónica https://www2.adse.pt/institucional/recrutamento/ - Procedimentos concursais comuns - Técnico de Informática, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

9 - Nos termos do disposto no artigo 28.º Decreto-Lei 204/98 de 11/07, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP-Bolsa de Emprego Público até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página https://www2.adse.pt/institucional/recrutamento/ - Procedimentos concursais comuns - Técnico de Informática e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional.

10 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, considera-se para efeitos de posição remuneratória que o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69 (euro) (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 (euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

11 - Regime de Estágio: Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, o estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática, obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07.

12 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e pelo período de um ano, contado da data da publicação da Lista de Classificação Final, nos termos do n.º 3 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - O método de seleção obrigatório a utilizar é o previsto no artigo 9.º Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, conjugado com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07: Prova de Conhecimentos Específicos.

13.2 - Os métodos de seleção complementares a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07: Entrevista Profissional de Seleção e Exame Psicológico de Seleção, tendo este último caráter eliminatório.

13.3 - Conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de zero a vinte valores e de acordo com as especificidades de cada método, sendo considerados não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou faltem à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.

A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos do concurso, resultarão da fórmula abaixo indicada, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados:

Classificação Final = PCE 0,40 + EPS 0,40 + EP 0,20

em que:

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

EP = Exame Psicológico de Seleção.

13.4 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos Específicos (PCE) terá a duração de quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica, sem consulta, e a forma escrita, de escolha múltipla, versando sobre conteúdo específico, cujo respetivo programa: "Aborda os temas de sistemas operativos, redes e hardware". Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, não é indicada bibliografia ou legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos por a mesma se debruçar sobre matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

13.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os parâmetros abaixo indicados, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + AMC + CTG + CEC/5

em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

IMP - Interesse e Motivação Profissional;

RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

AMC - Adaptação e Melhoria Contínua;

CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

13.6 - O Exame Psicológico de Seleção (EP) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

13.7 - Os critérios de avaliação, respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os definidos na Portaria, seguidos dos seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção "Motivação e Interesses Profissionais"; 2.º Candidato residente em Lisboa; 3.º Candidato com idade inferior.

14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ADSE, I. P., enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de dezembro de 2019. - O Conselho Diretivo: Sofia Lopes Portela, presidente - Eugénio Rosa, vogal - Maria Eugénia Pires, vogal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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